A Câmara dos Deputados do México aprovou por unanimidade a reforma do Artigo 123 da Constituição, que estabelece a redução da jornada de trabalho de 48 para 40 horas semanais. A medida histórica foi proposta pela presidenta Cláudia Sheinbaum e terá uma implementação gradual até 2030.
A redução foi aprovada por todos os 469 deputados presentes, de todos os partidos políticos, mas não houve consenso sobre pontos específicos da lei. O partido de esquerda Morena, da presidenta Claudia Sheinbaum, disse que o desenvolvimento econômico não deve ocorrer às custas da exaustão dos trabalhadores.
“Buscamos um equilíbrio entre produtividade e bem-estar”, afirmou Pedro Haces, coordenador adjunto de operações políticas do Morena. Ele explicou que a semana de trabalho de 40 horas será implementada progressivamente, diminuindo duas horas a cada ano a partir de 2027, atingindo a meta em 2030.
Segundo o deputado, esse “cronograma gradual” visa permitir que as empresas, especialmente as micro, pequenas e médias, que representam quase 96% do total, ajustem seus custos, bem como seus processos tecnológicos e de mão de obra, sem impactos abruptos. A bancada do Morena argumentou que essas modificações evitarão o acúmulo excessivo de horas e proporcionarão segurança jurídica aos trabalhadores quanto aos limites das horas extras.
Controvérsia sobre o descanso semanal
Apesar da aprovação, partidos de oposição como o PAN, o PRI e o MC apresentaram reservas, alegando que a reforma não garante explicitamente dois dias de descanso a cada cinco dias de trabalho. No entanto, o bloco majoritário rejeitou essas propostas, mantendo a redação original previamente aprovada pelos senadores.
A congressista Annia Gómez Cárdenas (PAN) classificou a medida como uma “farsa”, argumentando que distribuir 40 horas em seis dias úteis não altera a realidade dos trabalhadores mexicanos, que permanecem presos a uma semana de trabalho exploratória de seis horas. A lei estabelece que a semana de trabalho será de 40 horas “nos termos estabelecidos pela Lei Federal do Trabalho” e que as empresas devem conceder “pelo menos” um dia de descanso. Isso mantém a flexibilidade em sua aplicação específica.
Ele também especifica que as horas extras não poderão exceder 12 horas semanais, distribuídas em até quatro horas por dia, em um máximo de quatro dias. Além disso, exige que as empresas paguem 200% a mais do que o salário-base quando esse limite for ultrapassado e proíbe horas extras para trabalhadores menores de 18 anos.
