Supersalários

‘Penduricalhos’: Gilmar diz que teto do STF ‘se tornou piso’ e Dino diz que ‘ninguém sabe qual é o teto vigente no Brasil’

Em julgamento no STF, ministros cobram regulamentação nacional para enfrentar 'desordem' no pagamento de penduricalhos

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participam de sessão nesta quarta-feira (25), que analisa liminares sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participam de sessão nesta quarta-feira (25), que analisa liminares sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público | Crédito: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (25) o referendo de decisões liminares que impõem limites ao pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público. Em análise no plenário estão medidas concedidas pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação (RCL) 88319, e pelo ministro Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606.

A discussão ocorre em meio a um embate institucional sobre o alcance do teto constitucional do funcionalismo. Desde o início de fevereiro, decisões monocráticas passaram a estabelecer prazos para revisão de verbas indenizatórias e a exigir que apenas parcelas previstas em lei nacional possam ficar fora do limite remuneratório.

No dia 5 de fevereiro de 2026, Dino concedeu liminar determinando que órgãos da União, estados e municípios reavaliem, em até 60 dias, o fundamento legal das verbas pagas a membros de Poder e servidores. As parcelas sem previsão em lei devem ser suspensas após esse prazo. Em 19 de fevereiro, o ministro complementou a decisão e proibiu a criação de novas parcelas que ultrapassem o teto, além do reconhecimento de valores relativos a supostos direitos anteriores à liminar.

Já em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes deferiu medida cautelar na ADI 6.606, que trata de leis de Minas Gerais que vinculam automaticamente os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça a 90,25% do salário de ministros do STF e do procurador-geral da República. O ministro fixou prazos de 60 dias para paralisação de pagamentos fundados em leis estaduais e de 45 dias para interrupção de verbas baseadas em atos administrativos e normas secundárias.

As duas decisões dialogam com a Emenda Constitucional 135/2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias definidas em lei nacional, a ser editada pelo Congresso Nacional, podem ficar fora do teto remuneratório. Até o momento, essa regulamentação não foi aprovada.

Dino fala em fragmentação do teto e defende ‘objetivação’ do debate

Relator da RCL 88319, Flávio Dino afirmou que o objetivo das decisões não é colocar em xeque direitos de categorias, mas assegurar o cumprimento da Constituição. Servidor público desde 1989, segundo destacou, ele defendeu que o debate busca valorizar o serviço público por meio da observância das regras constitucionais.

Ao justificar a concessão da liminar, o ministro afirmou que o país vive uma fragmentação do teto remuneratório. “Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder a essa pergunta ganha o prêmio. Ninguém sabe”, declarou. Segundo ele, podem existir “2 mil ou 3 mil tetos” em vigor, a depender da interpretação adotada por cada órgão pagador.

Dino citou levantamento da assessoria do tribunal segundo o qual o STF já julgou 13.925 casos sobre o tema desde 2000. Para o ministro, a multiplicação de controvérsias demonstra que o modelo atual compromete a autoridade das decisões da Corte.

O relator também reiterou apelo ao Congresso Nacional para que edite a lei prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a regulamentação nacional é o caminho para encerrar o que chamou de “império dos penduricalhos” e estabelecer critérios uniformes sobre quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto.

Na decisão complementar de 19 de fevereiro, Dino vedou a aplicação de qualquer “levelação nova” sobre parcelas que superem o limite constitucional e proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a direito pretérito que não tenham sido pagas até a publicação da liminar, em 5 de fevereiro de 2026.

Gilmar diz que teto virou ‘piso’ e critica ‘desordem’ no sistema

Relator da ADI 6.606, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo se depara com um dos temas mais controversos da atualidade no campo salarial do serviço público. Segundo ele, há uma “desordem” no pagamento de verbas, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.

Ao tratar da autonomia administrativa e financeira assegurada pela Constituição de 1988, o ministro afirmou que esse princípio não significa “balbúrdia” nem “soberania financeira”. Para ele, a autonomia deve observar os limites constitucionais, entre eles o teto remuneratório.

Gilmar também declarou que, pelos números que tem observado, o teto do STF “se tornou piso, um piso muito ordinário”. Em outro momento, citou o exemplo de licenças compensatórias que, segundo relato mencionado por ele, chegaram a resultar em 34 dias de benefício em um único mês.

Na cautelar concedida em 23 de fevereiro, o ministro fixou que somente verbas indenizatórias previstas em lei nacional podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público. Também determinou que o descumprimento das ordens poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução de valores.

Na sessão desta quarta, os ministros ouviram as alegações de associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores, que defendem a manutenção dos pagamentos acima do teto. O julgamento foi suspenso após as argumentações e será retomado nesta quinta-feira (26).

Editado por: Maria Teresa Cruz

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