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Justiça do DF suspende liminar e autoriza validade de lei que capitaliza o BRB

Desembargador alega que a gestão e preservação do banco estatal é de competência do Poder Executivo

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Sede do TJDFT
Sede do TJDFT | Crédito: André Borges/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) retomou, nesta terça-feira (17),  a validade da lei que autoriza a venda de imóveis públicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para socorrer o Banco de Brasília (BRB). Com a decisão, a norma tem os efeitos restabelecidos até o trânsito em julgado da ação ou uma nova determinação da corte. 

No início da semana, a Justiça concedeu uma liminar que suspendia a lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), usada como medida para fortalecer o capital do BRB após as transações fraudulentas com o Banco Master.

A decisão atendeu uma ação popular capitaneada pela oposição do governador, incluindo Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias e a deputada distrital Dayse Amarílio (PSB-DF).

O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pelo GDF alegando que a medida causava “grave lesão à ordem administrativa, ao impedir o prosseguimento de políticas públicas estruturadas e interferir na autonomia do Poder Executivo para propor soluções à situação financeira do BRB”. 

O desembargador sustenta que a gestão e a preservação do BRB é de competência do Poder Executivo e explicou que a decisão tem como base evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.


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Editado por: Flavia Quirino

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