A Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal suspendeu, na noite deste domingo (22), os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava a venda e desafetação da Serrinha do Paranoá. A decisão liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros impede que a Gleba A seja usada como garantia em operações do Banco de Brasília (BRB).
A medida fixa uma multa de R$ 500 milhões para cada ato de descumprimento, como a alienação, oneração ou oferta da área no mercado financeiro. O magistrado determinou ainda a preservação integral dos aspectos naturais da região, sob fiscalização constante e eficiente do governo local para evitar danos.
A ação popular ambiental que motivou a decisão foi movida pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), pelo ex-secretário de Meio Ambiente Eduardo Brandão (PV-DF), pelo deputado Reginaldo Veras (PV-DF) e por Rayssa Tomaz (PV-DF). Eles argumentam que a Serrinha é um patrimônio ecológico inalienável e não pode ser moeda de troca para cobrir má gestão bancária.
A Gleba A compreende aproximadamente 716 hectares e é reconhecida como o maior remanescente de vegetação nativa do braço norte do Lago Paranoá. Um estudo oficial intitulado Diagnóstico da Situação Ambiental das Nascentes da Serrinha do Paranoá identificou 119 nascentes catalogadas e 14 bacias hidrográficas na região.
Patrimônio hídrico em xeque
O levantamento técnico, realizado pela Secretaria de Agricultura (Seagri-DF) entre 2023 e 2025, aponta que 68,1% dessas nascentes são perenes, mas 21% já estão em estado ruim ou péssimo. A urbanização da área, segundo o diagnóstico, poderia agravar a intermitência dos fluxos de água e comprometer o abastecimento da capital.
Na decisão, o juiz Maroja ressaltou que bens ambientais não podem ser tratados como mercadorias para sanar contas públicas. “O impacto produzido sobre o ciclo de águas tem potencial para gerar imensos prejuízos econômicos a médio e longo prazos”, destacou o magistrado, citando o princípio da precaução.
Capitalização e subavaliação
A Lei nº 7.845/2026 foi protocolada para fortalecer o patrimônio do BRB após o banco adquirir R$ 12,2 bilhões em créditos de alto risco do Banco Master. Críticos da medida apontam que o governo Ibaneis Rocha (MDB) tentou “torrar” o patrimônio imobiliário do povo para cobrir prejuízos de transações temerárias.
Além do risco ambiental, a justiça alertou para indícios de subavaliação econômica da Gleba A, avaliada pelo governo em R$ 2,3 bilhões. Como a Serrinha foi precificada como terra rural, o valor seria muito inferior ao seu potencial de mercado como área urbana em região valorizada.
O Psol também protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a mesma lei, classificando a autorização de venda como um “cheque em branco”. O partido sustenta que a norma compromete os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal ao alienar bens de empresas como a Terracap e a Caesb.
Vitória no Dia Mundial da Água
O anúncio da liminar ocorreu justamente no encerramento das celebrações do Dia Mundial da Água, reforçando o simbolismo da proteção da área. Para os autores da ação, a decisão impede um retrocesso ambiental inaceitável que colocaria em risco o futuro das próximas gerações no Distrito Federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 280, estabelece que terras públicas de interesse para proteção ambiental são inalienáveis. Com base nesse dispositivo, o tribunal reafirmou que a relevância ecológica da Serrinha precede qualquer interesse de mercado ou necessidade de caixa da administração.
A Terracap, proprietária formal da terra, foi incluída no polo passivo da ação para garantir o cumprimento integral da ordem judicial. O governo do Distrito Federal ainda pode recorrer da decisão, mas a multa de meio bilhão de reais serve como barreira imediata contra a exploração da Serrinha.
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