Em Minas Gerais, 13 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 31 anos, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número integra um total de 126 casos registrados em todo o país, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A punição, até então considerada a mais severa no âmbito administrativo do Judiciário, permitia que juízes afastados por infrações graves continuassem recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. O modelo sempre foi alvo de críticas por, na prática, não representar uma sanção efetiva.
Indagado pelo Brasil de Fato MG sobre os nomes dos magistrados punidos, o TJMG informou que não pode divulgar a lista, nem detalhar os casos, alegando questões administrativas. Sobre possíveis mudanças a partir de nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte mineira afirmou que ainda aguarda definições.
“A decisão do ministro foi tomada de forma monocrática. Após definições, aguardaremos diretrizes do CNJ para levantar dados e adequar nossas políticas”, declarou o tribunal.
Mudança no STF
A lógica da aposentadoria compulsória como punição máxima foi alterada por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferida na última segunda-feira (16).
Pelo novo entendimento, magistrados que cometerem infrações graves devem ser punidos com a perda do cargo e, consequentemente, do salário. A aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada nesses casos.
Na decisão, Dino afirma que esse tipo de sanção “não cabe no ordenamento jurídico vigente” e destaca que a Constituição exige um sistema mais rigoroso de responsabilização. Ele também ressalta que a vitaliciedade da magistratura exige decisão judicial para a demissão definitiva.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos integrantes do próprio STF.
Como funcionará
Com a nova orientação, o Conselho Nacional de Justiça deverá reavaliar processos disciplinares em andamento ou em fase de revisão. Nos casos considerados graves, a tendência é que a conclusão seja pela perda do cargo.
Nessas situações, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação diretamente no STF para efetivar a demissão, já que a Constituição exige decisão judicial transitada em julgado. Caso a punição seja inicialmente definida por tribunais locais, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de seguir ao Supremo.
Caso que motivou a decisão
A decisão de Dino ocorreu no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigação do CNJ.
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O magistrado foi acusado de práticas como favorecimento político, liberação irregular de bens e direcionamento de processos para beneficiar policiais militares. A defesa tentava anular a punição no STF.
Impactos e incertezas
Apesar de já produzir efeitos, a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF para ter caráter definitivo e vinculante em todo o Judiciário.
Em Minas Gerais, ainda não há levantamento sobre quantos dos 13 casos registrados poderiam ser reavaliados à luz da nova interpretação. O TJMG informou que aguarda orientações do CNJ antes de iniciar qualquer revisão.
Debate no Congresso
Paralelamente à decisão judicial, o tema também avança no Legislativo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), apresentada por Dino quando ainda era senador, busca proibir de forma definitiva a aposentadoria compulsória como punição.
A matéria estava em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas teve a votação adiada após pedido de vista do senador Sergio Moro. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados.
