TRIBUTAÇÃO

Declaração de IR 2026: saiba como fazer e o que mudou com a isenção

Prazo vai até 29 de maio; nova faixa de isenção passa a valer para rendimentos de 2026

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Prazo para declaração vai até 29 de maio de 2026
Prazo para declaração vai até 29 de maio de 2026 | Crédito: Divulgação

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já está aberto e milhões de brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e alíquotas reduzidas para quem recebe até R$ 7.350 vai injetar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores de todo o Brasil. A medida já está valendo, mas é preciso atenção, já que neste ano a declaração é referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Ou seja, a “declaração isenta” ou “reduzida” será entregue em 2027. 

Para ajudar a população a entender as regras e evitar problemas com a Receita Federal, o Brasil de Fato MG reuniu as principais informações sobre o IRPF 2026, com orientações práticas para quem precisa declarar.

Isenção de R$ 5 mil terá aplicação na declaração de 2027

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e alíquotas reduzidas para quem ganha até R$ 7.350 mensais foi sancionada pelo governo Lula (PT) no fim de 2025 e é vista como uma medida de alívio e de justiça tributária para a classe trabalhadora. 

Na prática, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, a faixa de isenção segue em R$ 2.824,00 mensais neste momento. A nova regra vale para os ganhos recebidos a partir de 2026, sendo aplicada na declaração que será entregue no próximo ano.

Segundo a Receita Federal, a alteração representa um avanço em direção a uma maior justiça tributária, mas é fundamental que os contribuintes estejam atentos às normas vigentes para evitar inconsistências no envio.

Quem precisa declarar em 2026

As regras de obrigatoriedade foram atualizadas. Deve declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias e aluguéis;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, heranças e poupança;
  • Possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural.

Declaração pré-preenchida ganha destaque

A Receita Federal tem apostado na ampliação da declaração pré-preenchida como forma de reduzir erros e facilitar o processo. A modalidade reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas e informações patrimoniais, desde que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Outra mudança importante é o prazo mais curto para envio: a declaração deve ser entregue até 29 de maio. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o valor devido.

Passo a passo para declarar

Para quem vai preencher a declaração por conta própria, alguns cuidados podem evitar dores de cabeça:

Organização é o primeiro passo
Separe informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de compra e venda de bens.

Escolha como declarar
O envio pode ser feito pelo programa no computador, aplicativo no celular ou diretamente no portal da Receita Federal.

Use a pré-preenchida, se possível
A ferramenta reduz o risco de erros e agiliza o processo.

Preencha com atenção
Revise dados pessoais, declare dependentes e informe corretamente rendimentos, despesas e bens.

Escolha o melhor modelo
O sistema indica automaticamente se o modelo simplificado ou completo é mais vantajoso.

Revise antes de enviar
A função de verificação ajuda a identificar pendências.

Fique atento à restituição
Quem envia primeiro costuma receber antes. Têm prioridade idosos, professores e contribuintes que usam a pré-preenchida ou optam por receber via Pix.

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos

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