O deputado distrital Gabriel Magno (PT) protocolou, na última segunda-feira (30), um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é contra o juiz Luciano Pífano Pontes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que absolveu um réu acusado de estupro de vulnerável.
O caso aconteceu em abril de 2023 no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina, e envolve uma adolescente de 13 anos que engravidou após o crime. Mesmo com a materialidade comprovada por exame de DNA, o magistrado acolheu a tese de “erro de tipo” para inocentar o acusado.
Na sentença, o juiz fundamentou a absolvição alegando que o réu acreditava na maioridade da vítima por ela supostamente aparentar ter 16 anos. Para Gabriel Magno, tal decisão relativiza o marco etário legal por meio de critérios subjetivos e não autorizados pela legislação.
Violação de normas
A representação sustenta que a decisão desrespeita o sistema de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parlamentar ressalta que a vulnerabilidade é um critério objetivo e não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário.
“Ao fundamentar a absolvição na ‘proximidade da idade limite’, critério amplamente subjetivo, o reclamado ignorou que a vulnerabilidade é um critério objetivo jure et de jure (de direito e por direito)”, afirma o deputado na representação.
O documento enviado ao CNJ destaca a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema Repetitivo 918. Ambos estabelecem que, para menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta, sendo irrelevante qualquer alegação de consentimento ou erro sobre a idade.
Além disso, o pedido aponta a violação da Resolução CNJ nº 492/2023, que torna obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Esta norma veda expressamente o uso de estereótipos de “maturidade sexual“ ou “comportamento da vítima“ em processos dessa natureza.
Impossibilidade de recurso
Um dos pontos mais críticos levantados pelo deputado é o trânsito em julgado da sentença absolutória. Como o Ministério Público e a Defensoria Pública não apresentaram recurso, a decisão não pode mais ser reformada na esfera jurisdicional comum.
Diante disso, Magno afirma que a intervenção do CNJ é imperativa para salvaguardar a ordem jurídica e apurar possíveis faltas disciplinares. O parlamentar argumenta que a conduta do magistrado pode ter ultrapassado os limites da independência funcional, configurando erro que não tem justificativa.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa (CLDF) também já havia questionado o Tribunal anteriormente. O presidente do colegiado, deputado Fábio Felix (Psol), enviou ofício ao corregedor nacional de Justiça alertando para a transgressão de direitos.
Retrocesso
Keka Bagno, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, reforçou que a legislação brasileira não deixa margem para interpretações sobre a idade limite.
“Pessoas com menos de 14 anos são consideradas absolutamente vulneráveis. Uma decisão que ignora esse princípio pode representar um grave retrocesso na proteção de crianças e adolescentes.” pontuou.
O pedido de providências agora aguarda análise da Corregedoria Nacional de Justiça para a possível instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Outro lado
Procurado pela reportagem, o TJDFT não respondeu até o fechamento desta matéria. Em nota ao portal Metrópoles, o Tribunal afirmou que a sentença foi proferida em acolhimento às manifestações das partes no processo, que pediram a absolvição. E ainda que não houve interposição de recurso por nenhuma das instituições que atuaram na ação criminal original.
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