A ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última terça-feira (31), é um avanço na legislação trabalhista e vem atender uma demanda sobre a qual o Brasil estava atrasado em relação a outros países. A avaliação é do advogado trabalhista e sócio na Tahech Advogados Gustavo Fonseca Monteiro, em entrevista ao É de Manhã, da Rádio Brasil de Fato.
“Na prática, nós teremos um escalonamento. A partir de 2027, nós teremos uma licença-paternidade de 10 dias, de 15 dias em 2028 e, em 2029, teremos uma licença-paternidade de 20 dias para os pais a contar da data do nascimento do filho”, explica. “O benefício se aplica a todos os trabalhadores CLT, empregados domésticos e autônomos que fazem a contribuição previdenciária.”
Os valores pagos aos pais durante a licença sairão do INSS, mas no caso de celetistas, a empresa deve aportar a licença e depois pedir a restituição. O advogado também destaca que o benefício não interfere no salário do trabalhador. “Segue a mesma dinâmica do salário maternidade. Então ele é um benefício pago pelo pela previdência social“, destaca.
A legislação também prevê estabilidade para o funcionário que está vivendo esse processo de paternidade. “Esse é um ponto muito importante que a legislação trouxe. A contar o último dia de afastamento, ele não pode ser dispensado no prazo de 30 dias. Se ele for dispensado, a empresa vai ter que indenizá-lo em dobro. É um impacto muito maior e um recado à empresa: ‘Olha, não mande embora, porque ele está lá se dedicando à família e não pode ser punido por isso”, explica.
Para ter acesso à licença, o trabalhador precisa formalizar a comunicação à empresa 30 dias antes do nascimento da criança. Contudo, Monteiro lembra que a lei prevê exceções. “No caso de prematuridade ou necessidade de internação imediata, a lei abre exceções. Nesses casos, o trabalhador sai de licença e depois comunica a empresa”, conclui.
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