Impasse

Organizações denunciam manobra para impedir debate sobre comunidades terapêuticas no Conselho Nacional sobre Drogas

Entidades apontam violação do regimento e articulação governamental para revogar grupo que analisaria CTs

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Reunião do Conad na última sexta-feira (24).
Reunião do Conad na última sexta-feira (24). | Crédito: Renfa/Divulgação

Organizações da sociedade civil se retiraram, em protesto, da reunião do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), realizada na última sexta-feira (24) no Ministério da Justiça, em Brasília, denunciando uma violação do regimento e do funcionamento democrático do órgão. O encontro tinha como pauta a composição das Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho do Conselho, instaurados na reunião anterior, realizada em novembro.

Um dos grupos iria debater a Resolução nº 01/2015, que regulamenta as comunidades terapêuticas. No entanto, as organizações identificaram uma articulação para revogar a criação deste grupo de trabalho, uma proposta que não constava previamente na pauta deliberativa da reunião. 

Diante do impasse na votação e da recusa da mesa em manter o rito aprovado anteriormente, os conselheiros da sociedade civil se retiraram coletivamente da reunião. Ao todo, dez entidades deixaram o debate. O abandono do plenário foi um protesto contra o que classificaram como esvaziamento do caráter participativo do Conad e o bloqueio das políticas de cuidado territorial e laica.

No entanto, o representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) apresentou uma proposta de revogação do GT sobre comunidades terapêuticas no momento em que os nomes dos integrantes seriam definidos.

De acordo com Luísa Saad, representante da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa) no conselho, a proposição não constava na pauta deliberativa do dia. “A gente entende que houve uma violação do regimento e do próprio funcionamento democrático do Conad. Uma decisão que sequer estava prevista em pauta foi colocada para votação, comprometendo um processo construído coletivamente na reunião anterior”, afirma.

A conselheira relata que o GT havia sido instituído anteriormente com 17 votos favoráveis. Saad aponta que a interferência ocorreu de forma irregular, mas foi aceita pela Secretaria Executiva da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), que conduzia os trabalhos. Para a representante, a manobra visou silenciar a participação social em um tema considerado central. 

“É muito comum que as reuniões do Conad aconteçam com participação ínfima das representações governamentais, inclusive em diversas ocasiões sem que haja quórum necessário para deliberações. Mais de uma vez já registramos em reunião e ata o desconforto com a falta de compromisso dos ministérios na construção do Conad”, diz ela, explicando que, na reunião do dia 24 de abril, havia expressiva presença dos entes governamentais, indicando uma convocação superior para que fosse aprovada a revogação do GT que pretende debater a Resolução 01/2015, uma vez que, somadas, as representantes do governo superam em quantidade as representantes da sociedade civil.

Elaine Dias Vasconcelos, representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), também aponta a presença extraordinária do executivo. “Notou-se a ausência de diversos outros representantes dos órgãos governamentais em outras ocasiões, como o Ministério da Saúde, o que nos gerou bastante espanto. Diante desse cenário, temos a percepção de que as pautas relacionadas às comunidades terapêuticas tendem a ser sistematicamente bloqueadas”, explica Vasconcelos.

A representante do CFESS relata que, logo no início da reunião, o MDS solicitou alterações na ata da reunião anterior para incluir nomes de manifestantes que leram uma carta contra as comunidades terapêuticas. Em seguida, o ministério propôs a supressão do grupo de trabalho. 

Segundo ela, recentemente, um representante do Ministério da Saúde também fez uma fala pública indicando que não havia interesse em retirar as comunidades terapêuticas da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), o que, para ela, é um grande retrocesso para a luta antimanicomial e para a redução de danos. “As comunidades terapêuticas significam uma lógica manicomial. Não entendemos a comunidade terapêutica como cuidado, e sim como retrocesso.”

O coordenador geral da Reduc (Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos), Michel de Castro Marques, também presente no encontro, afirma que a condução da mesa diretora resultou na paralisia das atividades do conselho. Ao barrar a instalação do GT específico, o processo de formação das demais comissões foi interrompido. Segundo Marques, o governo optou também por suspender discussões sobre populações vulneráveis e violência contra mulheres.

“Não nos deixam claro. Apenas interditaram a discussão do conselho a partir do pressuposto de uma revogação ou não da resolução que regulamentou as comunidades terapêuticas. E o que estava em discussão não era bem esse ponto, era a instalação dos grupos de trabalho e comissões”, afirma Marques.

Os conselheiros associam a movimentação ao calendário eleitoral e à influência política dos gestores dessas comunidades. “Infelizmente estamos em um governo que financia as Comunidades Terapêuticas no âmbito da Raps [Rede de Atenção Psicossocial]. As comunidades movimentam bilhões em dinheiro e milhões em votos”, declara Luísa Saad, lembrando que há várias denúncias de violações de direitos humanos nestes locais.

Saad classifica o episódio como um “golpe” dentro do órgão consultivo. “Uma articulação para silenciar a sociedade civil e impedir o debate público sobre temas fundamentais. Isso não pode ser naturalizado”, reforça a conselheira, indicando que a entidade avalia levar o caso a outras instâncias institucionais.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disse que o Conad é um órgão colegiado de natureza deliberativa, composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil, conforme previsto em seu regimento interno e na regulamentação do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).

A pasta disse que o “regimento assegura que qualquer conselheiro ou conselheira pode apresentar propostas, requerimentos ou encaminhamentos ao Plenário, cabendo a este deliberar soberanamente sobre todas as matérias incluídas em pauta. Assim, as decisões tomadas pelo Plenário do Conad, observados o quórum e os procedimentos regimentais, expressam o regular exercício democrático do Conselho.”

Segundo o ministério, nesse contexto, o uso da expressão “golpe” para qualificar deliberação regularmente adotada por colegiado paritário é inadequado e não encontra respaldo jurídico ou institucional, devendo ser evitado em respeito às instâncias democráticas de participação social. “O MDS ressalta ainda que não propôs a revogação do Grupo de Trabalho relacionado à Resolução nº 01/2015 do Conad. O que houve foi a apresentação de uma questão de ordem procedimental ao Plenário do Conad, referente ao item de pauta ‘instalação de grupo de trabalho’ para revisar a referida resolução”.

“Não houve esvaziamento do caráter participativo nem violação do regimento interno do Conad”, continua a nota. “Na reunião em questão, foi assegurado quórum e condições regulares para deliberação, com a permanência de representantes governamentais e de parte da sociedade civil no plenário.”

Disse ainda que a composição do Conselho é equilibrada entre governo e sociedade civil, e o “regimento interno garante a todos os conselheiros o direito de participar dos debates e votações. A saída de alguns representantes da sociedade civil foi uma decisão individual de não participar da votação, não podendo ser interpretada como esvaziamento institucional ou irregularidade procedimental”.

“Ressalta-se, ainda, que a retirada voluntária de membros de reunião colegiada não invalida as deliberações regularmente adotadas pelo Plenário, desde que observados os requisitos regimentais de funcionamento. O MDS não se opõe a debates, revisões ou aprimoramentos normativos, desde que conduzidos de forma institucional.” 

Editado por: Luís Indriunas

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