A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), de forma unânime, que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo ao ser atingido por um disparo de bala de borracha da Polícia Militar, quando cobria manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus, em 2013.
O colegiado julgou procedente um recurso movido pela defesa do fotógrafo, pedindo o reconhecimento da responsabilidade do Estado sobre o ocorrido, e fixou indenização de R$ 100 mil, por danos morais, mais uma pensão vitalícia. A decisão de hoje reverte o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado os pedidos.
Sérgio Silva estava emocionado ao final da sessão e considerou o caso uma vitória não só dele, mas de todos que são vítimas de violência policial e da própria democracia.
“É uma decisão muito importante, não só para mim, mas no sentido coletivo. Isso mostra de fato que a responsabilidade é do Estado, em casos de violência policial. É um exemplo que tem que ficar para muitas outras situações, não só no âmbito da liberdade de imprensa, mas em âmbito geral. São 13 anos esperando que fosse feita justiça, desde o primeiro minuto. E hoje acabou, a democracia venceu, a responsabilidade do Estado é um fato e vai ter de ser cumprida”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que havia registrado voto contra a medida de reparação, mudou o entendimento e acompanhou os demais ministros. Moraes entendeu que não haveria responsabilidade do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística, entendendo que não cabia indenização.
No entanto, ao considerar que a perícia foi inconclusiva, Moraes mudou o voto, sob entendimento do tema 1237, do STF, uma espécie de súmula sobre questões gerais. “O Estado tem responsabilidade civil objetiva por mortes ou ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública. A perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não exime o Estado, sendo ônus do ente público provar excludentes de responsabilidade“, diz o documento.
Votaram também a favor do reconhecimento da responsabilidade do Estado e da indenização a ministra Carmem Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O fotógrafo disse ainda que a defesa dele vai analisar a indenização fixada pelo STF.
