A regulamentação das relações de trabalho no serviço público brasileiro pode avançar após décadas de reivindicação de servidores e entidades sindicais que pressionam pela efetivação do direito à negociação coletiva, à organização sindical plena e à criação de mecanismos permanentes de diálogo com o Estado. Em 14 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a proposta do Projeto de Lei (PL) nº 1893/2026, que estabelece regras para a negociação das relações de trabalho e para a representação sindical de servidoras, servidores e empregados públicos.
O texto prevê instrumentos voltados à democratização das relações de trabalho, como a criação de mesas permanentes de negociação, mecanismos de autocomposição e mediação, além de garantias para representação sindical. A regulamentação integra um conjunto de quatro compromissos firmados com as centrais sindicais durante a transição de governo. Entre eles, estão ainda a retomada das mesas de negociação, a concessão de reajuste emergencial e a interrupção da tramitação da PEC nº 32/2020.
Para entidades representativas, a proposta consolida avanços estruturais na organização dos servidores e fortalece o serviço público como elemento central na garantia de direitos à população.

Segundo o diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no RS (Sintrajufe/RS), Marcelo Carlini, a medida atende uma reivindicação histórica do funcionalismo. “A aprovação desta lei deve garantir, entre outras coisas, o direito de negociação anual, o reconhecimento da livre associação sindical de servidores e empregados públicos e a definição de que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.”
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserf/RS), Walter Aragão, ressalta que o principal avanço da proposta está na institucionalização da negociação periódica. “Do ponto de vista sindical, o principal aspecto dessa regulamentação é a possibilidade de criação de uma data-base para os servidores públicos. Isso é central. Hoje, especialmente para a maioria estatutária dos servidores, não existe uma obrigação formal para que governos negociem periodicamente salários, condições de trabalho e direitos.”
Para Aragão, a criação dessa obrigação altera significativamente a correlação de forças entre funcionalismo e governos, ao reduzir a dependência exclusiva da disposição política de cada gestão para abertura de negociações. “A criação da data-base obrigaria o governo a negociar, nem que fosse apenas para formalizar uma negativa. Isso muda profundamente a correlação de forças porque institucionaliza o processo de negociação coletiva.”
Convenção nº 151 da OIT
O PL também busca regulamentar a Convenção nº 151 da OIT, norma internacional que assegura o direito de negociação coletiva aos servidores públicos e que, embora ratificada pelo Brasil desde 2010, permanece sem regulamentação interna efetiva.

Para a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv), Silvana Teresa Piroli, a regulamentação representa um passo essencial para consolidar direitos básicos da categoria. “Para os servidores públicos é muito importante o projeto de regulamentação da Convenção 151, a negociação coletiva e as questões sindicais.”
O presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Dão Real Pereira dos Santos, reforça que a medida corrige uma lacuna histórica na estrutura sindical do setor público. “A principal conquista que esse projeto traz, por meio da regulamentação da Convenção 151, é justamente a instalação obrigatória de uma mesa permanente de negociação dos servidores públicos, com funcionamento anual. Independentemente de qual governo esteja no poder, ele passa a ter obrigação de instalar essa mesa de negociação.”
Aragão destaca ainda que a regulamentação pode enfrentar uma fragilidade histórica relacionada ao direito de greve no funcionalismo. “Hoje, o direito de greve para servidores públicos está previsto na Constituição, mas permanece sem regulamentação plena. Isso gera uma situação de insegurança jurídica histórica. Cada greve pode ser tratada de forma diferente, dependendo da correlação política, da interpretação judicial e da conjuntura.”
Santos também aponta que o projeto fortalece materialmente a autonomia sindical ao ampliar garantias para dirigentes classistas. “Com a nova regulamentação, haverá definição mais clara sobre o número de liberações conforme o quantitativo de filiados, e essas liberações passam a contar com remuneração paga pelo Estado. Isso é extremamente importante porque reduz o cerceamento financeiro da atividade sindical e fortalece a autonomia das entidades.”
Segundo Piroli, a necessidade da regulamentação se evidencia ainda mais em estados e municípios onde governos frequentemente se recusam a dialogar com sindicatos ou adotam práticas antissindicais. “Tem uma importância ainda maior nos municípios e estados onde governos muitas vezes se negam a discutir com os trabalhadores, por meio de seus sindicatos, reposição salarial, condições de trabalho e pautas organizadas. Via de regra, muitos prefeitos encaminham projetos de lei às Câmaras sem ouvir as entidades sindicais, além de adotarem práticas de perseguição e políticas antissindicais.”
A dirigente avalia que a regulamentação tende a estruturar de forma mais equilibrada as relações de trabalho no setor público. “Então, a regulamentação vai modificar as relações de trabalho de forma positiva. Vai organizar melhor esse processo, exigir que os Executivos sentem para discutir com seus sindicatos, que as entidades organizem suas pautas e que se debatam não apenas questões salariais, mas também condições de trabalho. Isso coloca os servidores em um patamar muito melhor de organização.”
Valorização dos servidores e impacto social

Para os representantes sindicais, a regulamentação também está diretamente ligada à valorização dos servidores, à consolidação histórica da organização sindical e à melhoria dos serviços públicos.
Piroli ressalta que os servidores públicos ocupam papel central na construção institucional do país, mas tiveram sua organização fortalecida de forma mais estruturada nas últimas décadas. “Os servidores públicos sempre fizeram parte da construção do país. Em praticamente todos os municípios, desde os processos iniciais de organização, o poder público se faz presente, e a presença do trabalhador do serviço público sempre foi forte. Ao longo do tempo, essa organização foi se reestruturando.”
Ela aponta a Constituição Federal como marco fundamental nesse processo. “Um marco importante foi a Constituição de 1988, que garantiu o direito à sindicalização no setor público. Isso retirou os servidores de uma lógica mais clientelista e pouco estruturada, que antes operava sobretudo por meio de associações, e deu visibilidade a trabalhadores organizados em entidades sindicais, que passaram a se aprimorar não apenas na busca por melhorias salariais, mas também por melhorias no próprio serviço público.”
Segundo ela, negociações permanentes criam melhores condições de trabalho e ampliam diretamente a capacidade de entrega à população. “É claro que quanto mais você discute, negocia e coloca claro os problemas e busca soluções, você vai encontrar alternativas e vai valorizar melhor os servidores e isso vai fazer uma melhor entrega do trabalho.”
Carlini também destaca a relação direta entre serviço público estruturado e garantia de direitos sociais. “Não há direitos sem serviços públicos. Para a grande maioria da população, se não houver escolas públicas, os filhos dos trabalhadores não terão onde estudar. Se não houver postos de saúde e hospitais públicos, a grande maioria não terá acesso a serviços mais elementares de saúde.”
Aragão amplia essa avaliação ao relacionar a defesa do serviço público à proteção material da classe trabalhadora. “É fundamental entender que, na realidade brasileira, o serviço público funciona como salário indireto para a classe trabalhadora. Quando se desmonta essas estruturas, o que ocorre é uma redução real das condições materiais de vida da maioria da população.”
Santos reforça que a precarização das condições de trabalho dos servidores compromete sobretudo a população mais vulnerável. “Ou seja, o servidor público mal remunerado, em situação de instabilidade ou em condições degradantes compromete a prestação de um bom serviço público para a sociedade”, explica o presidente do Sindifisco Nacional.
Reforma administrativa e PEC 32
O debate sobre regulamentação também se conecta diretamente à resistência contra propostas de reforma administrativa como a PEC nº 32/2020, que previa flexibilização de vínculos, ampliação de terceirizações e fragilização da estabilidade.
Carlini afirma que propostas recentes têm buscado desmontar, e não fortalecer, o Estado. “A reforma administrativa apresentada por Bolsonaro e depois por Hugo Motta não queriam de fato mexer nisso. Ambos buscam liquidar os serviços públicos, aprofundar a terceirização ou repassar diretamente para empresas privadas.”

Aragão avalia que esse tipo de reforma representa ameaça estrutural à capacidade estatal brasileira, e não modernização, como afirmam defensores da proposta. “Então, reformas como a PEC 32 representam precarização das relações de trabalho, fragilização da estabilidade, ampliação da terceirização, redução da capacidade estatal, enfraquecimento sindical, privatização de direitos sociais e aprofundamento das desigualdades.”
Na mesma linha, Santos argumenta que reformas orientadas por lógica neoliberal colocam em risco os fundamentos sociais da Constituição. “Uma reforma administrativa orientada pelo desmonte, pela precarização e pela lógica neoliberal representa ameaça direta ao modelo de Estado social previsto na Constituição de 1988.”
Grupo de Trabalho Interministerial
A proposta assinada resulta de uma longa união de esforços de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído em 2023. Sentaram-se à mesa para construir o texto, sob a coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), cinco ministérios e representações das centrais sindicais.
Participaram a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Também participaram das reuniões o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto produzido pelo GTI subsidiou a proposta a ser encaminhada ao Congresso.

1º de Maio e classe trabalhadora
Às vésperas do Dia do Trabalhador, os dirigentes sindicais reforçam a importância de reconhecer os servidores públicos como parte central da trajetória histórica da classe trabalhadora brasileira.
Carlini destaca a unidade entre trabalhadores públicos e privados. “Os servidores públicos tem laços com os trabalhadores do setor privado do campo e da cidade, todos somos classe trabalhadora.”
Aragão ressalta que a inserção formal dos servidores públicos na organização sindical ganhou força sobretudo após a Constituição de 1988, que consolidou esse direito após décadas em que o sindicalismo no setor público foi proibido durante a ditadura. A partir da redemocratização, o funcionalismo passou a estruturar entidades sindicais em meio a arrocho salarial e reconstrução de direitos. “O servidor público participa da luta trabalhista em dois níveis: como trabalhador que vende sua força de trabalho e como agente estrutural de defesa de direitos coletivos.”
Santos reforça a centralidade política dessa presença. “No Dia do Trabalhador, o 1º de Maio, temos que reconhecer também que uma parcela significativa dos trabalhadores é composta por servidores públicos. E a luta dos servidores públicos, de alguma forma, acaba também servindo como suporte para beneficiar os demais trabalhadores, porque preserva capacidade de organização sindical e defesa de direitos em um contexto de crescente fragilização das relações de trabalho.”
Negociação coletiva e ganhos concretos
Ao longo do debate sobre regulamentação, valorização profissional e defesa do serviço público, estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) reforçam tecnicamente os riscos da precarização administrativa e a importância de estruturas permanentes de negociação para proteção dos trabalhadores e da própria capacidade estatal.
Nas Notas Técnicas 247 e 250, elaboradas no contexto das discussões sobre reforma administrativa, o Dieese alerta que mudanças voltadas à flexibilização da estabilidade, à ampliação de vínculos precários e à fragilização das carreiras públicas podem comprometer a continuidade administrativa, enfraquecer a memória institucional e submeter o serviço público a conjunturas políticas momentâneas. Segundo o departamento, esse processo tende a impactar diretamente a qualidade, a estabilidade e a eficiência dos serviços prestados à população, ao reduzir a capacidade do Estado de formular, executar e manter políticas públicas de forma contínua.
Já o levantamento sobre negociações coletivas realizadas em 2025 demonstra, na prática, a importância da negociação estruturada como instrumento de valorização dos trabalhadores. Neste ano, 77,7% das negociações coletivas analisadas conquistaram ganhos acima da inflação. O percentual de reajustes iguais à inflação foi de 14,1%, enquanto 8,2% ficaram abaixo da variação dos preços. A variação real média foi de 0,87%.
Os dados reforçam que a regulamentação das relações de trabalho no serviço público pode não apenas fortalecer a organização sindical, mas também criar bases concretas para valorização profissional, melhoria dos serviços prestados, estabilidade institucional e ampliação da proteção social no país.
