ANÁLISE

‘Precarização trabalhista contribui para condições análogas à escravidão’, diz pesquisadora

Minas lidera ‘Lista Suja’ do trabalho escravo no país; 13 de maio ajuda a refletir sobre condição histórica

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Trabalho análogo à escravidão
Na atualização divulgada em abril, 36 empregadores mineiros foram incluídos no documento, número superior ao de qualquer outro estado do país. | Crédito: Foto: SESP-MT/ Wellington Souza

Minas Gerais voltou a ocupar o topo do ranking nacional da chamada “Lista Suja” do trabalho escravo, cadastro do governo federal que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Na atualização divulgada em abril, 36 empregadores mineiros foram incluídos no documento, número superior ao de qualquer outro estado do país.

A nova edição da lista acrescentou 169 nomes em todo o Brasil, elevando o total para 615 empregadores. Depois de Minas Gerais, aparecem São Paulo, Bahia, Paraíba e Pernambuco. Entre as atividades econômicas mais recorrentes estão o trabalho doméstico, a pecuária de corte, o cultivo de café e a construção civil.

Os novos casos registrados resultaram no resgate de mais de 2,2 mil trabalhadores em situação de exploração extrema em diferentes regiões do país. Para especialistas, no entanto, os números revelam mais do que ocorrências isoladas: apontam para um cenário estrutural de precarização das relações de trabalho.

A professora da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Deise Ferraz afirma que as condições contemporâneas de trabalho análogo à escravidão estão diretamente ligadas ao aumento da vulnerabilidade social e trabalhista.

“Não podemos perder de vista que onde houver aumento de condições precárias de trabalho, há espaço para o aumento da instituição de trabalhos análogos à escravidão”, afirma.

Segundo ela, embora a escravidão formal tenha sido abolida em 1888, a estrutura social herdada daquele período permanece produzindo desigualdades profundas. 

“As pessoas negras, pela condição histórica de inserção no mercado de trabalho assalariado, ainda são a parte da população brasileira colocada nas condições mais vulneráveis às situações de escravização”, explica.

Para a pesquisadora, fatores econômicos, dificuldade de acesso à educação, saúde e formas de organização coletiva ampliam o risco de exploração. Ao mesmo tempo, diz ela, empresas e empregadores se aproveitam dessa vulnerabilidade conscientemente.

“Empresas instituem condições análogas à escravidão não porque não sabem que elas são desumanas, mas justamente porque sabem que elas permitem maiores ganhos econômicos”, argumenta.

Caso em Planura

A permanência dessas práticas ganhou novos contornos em Minas, no ano passado, após a deflagração da Operação Novo Amanhã, realizada pela Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego no município de Planura, no Triângulo Mineiro.

Três pessoas foram presas em flagrante suspeitas de manter uma vítima por mais de oito anos em situação análoga à escravidão. Segundo as investigações, a pessoa trabalhava sem remuneração, recebendo apenas moradia e alimentação em troca.

A denúncia, recebida por meio do Disque 100, apontava ainda cárcere privado, retenção de documentos, isolamento social, agressões físicas e verbais, além de indícios de violência psicológica e sexual. 

Caso Madalena Gordiano

Em Minas Gerais, um dos casos mais emblemáticos de trabalho escravo doméstico é o de Madalena Gordiano. Resgatada em 2020, em Patos de Minas, ela viveu durante 38 anos em condições análogas à escravidão. Gordiano começou a trabalhar ainda criança, aos oito anos, sem registro formal, salário digno ou direitos trabalhistas.

Segundo o Ministério Público Federal, sua rotina começava por volta das 2h da manhã e seguia até às 20h, sem pausas. Ela dormia em um pequeno quarto sem banheiro e sem janelas, dividindo o espaço com materiais de limpeza. Recebia apenas R$ 100 para despesas pessoais e, em muitos momentos, passava fome.

O caso teve repercussão nacional e transformou Gordiano em símbolo da luta contra o trabalho escravo doméstico no Brasil.

Para Deise Ferraz, histórias como a dela evidenciam que parte da sociedade naturaliza relações profundamente violentas. 

“Há pessoas que consideram essas práticas como caridosas, porque já desumanizaram determinados grupos sociais”, afirma.

Fiscalização e limites

Apesar do aumento das operações de resgate, a professora avalia que apenas a atuação repressiva não é suficiente para combater o problema de forma estrutural.

“As investigações e ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal são urgentes porque interrompem os sofrimentos, mas não alteram efetivamente as circunstâncias em que a exploração ocorre”, diz.

Ela também chama atenção para a necessidade de investimento público em fiscalização e estrutura estatal. Segundo Deise, é preciso questionar se Minas lidera o ranking porque concentra mais casos ou porque possui maior capacidade de fiscalização.

“O efetivo respeito à lei exige um corpo técnico especializado operando no combate às práticas escravistas”, afirma.

A pesquisadora destaca ainda que o trabalho análogo à escravidão não está restrito a áreas rurais isoladas. Casos têm sido encontrados em grandes centros urbanos, no comércio, em oficinas de costura, canteiros de obras, trabalho doméstico e até no sistema prisional.

Sistema prisional

Conforme investigações realizadas em grupo de estudos na UFMG, em parceria com a pesquisadora Paula Cristina de Moura Fernandes, Ferraz afirma que o próprio Estado brasileiro, e em especial o estado de Minas, institui condições análogas à escravidão por meio do direito penal no sistema prisional. 

“O direito ao trabalho que toda pessoa privada de liberdade tem é usado por diferentes empresas privadas como meio de reduzir custos tanto com a contratação de força trabalho como com a infraestrutura, pois operam intramuros. E a redução com a contratação é significativa, uma vez que estão dispensadas do pagamento dos direitos trabalhistas e inclusive da remuneração mínima prevista no Brasil”, revela. 

A professora lembra, em especial, que é reconhecido o estado de inconstitucionalidade das prisões brasileiras, com as pessoas privadas de liberdade em condições de extrema penúria.

“Há unidades prisionais em que a água só chega às torneiras em poucas horas do dia, quando chega. É de conhecimento público que a alimentação é de péssima qualidade e que onde dormiriam seis pessoas, dormem 36. As condições análogas à escravidão estão instituídas pelo próprio Estado dentro do sistema prisional brasileiro”, pondera. 

“Mas isso tudo é tolerado, afinal, se para um grupo social da classe trabalhadora que não se reconhece como tal  é caridade oferecer trabalhos análogos à escravidão ao estrato mais pauperizados, e se para parte empobrecida da população as condições degradantes de trabalho é o normal, o que resta para às pessoas privadas de liberdade?”, sinaliza.

Precarização do trabalho

Na avaliação da professora, o avanço da precarização das relações trabalhistas contribui para normalizar situações degradantes.

“Trabalhar seis dias por semana, passar 13 ou 14 horas em função do trabalho e receber salários insuficientes naturaliza condições desumanas a ponto de muitas vezes não percebermos quando elas atingem o grau máximo de exploração”, afirma.

Ela argumenta que o combate ao trabalho escravo contemporâneo exige também mobilização social e mudança cultural. 

“A luta contra o trabalho análogo à escravidão não é apenas uma luta contra uma ilegalidade. É uma luta contra um processo de intensificação da exploração humana que se expande mesmo com a existência das leis”, conclui.

Neste sentido, para ela, combater seriamente o trabalho análogo à escravidão no Brasil é um desafio posto para os trabalhadores e trabalhadoras em geral. 

“Porque é uma luta contra o processo de pauperização que tem atingido a todos e a todas, ainda que em diferentes graus de intensidade. A luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil não é uma luta contra uma ilegalidade, é a luta contra um movimento de intensificação da exploração das capacidades humanas de trabalho que tem se expandido a despeito da existência das leis”, sinaliza. 

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos

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