A Justiça do Paraná arquivou a investigação sobre suposta devolução de salários ligada à ex-vereadora de Foz do Iguaçu (PR) Carol Dedonatti (PP). Assim, não haverá denúncia sobre o caso aberto há quatro anos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A decisão foi assinada na última quinta-feira (15) pelo juiz Gláucio Marcos Simões, da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, após o Ministério Público do Paraná pedir o arquivamento da apuração.
Segundo o promotor Tiago Lisboa Mendonça, não foram encontrados elementos que justificassem a apresentação de denúncia.
O procedimento investigava o crime de concussão, quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, valendo-se de seu cargo ou função. Entre os investigados, além de Carol Dedonatti, estava o delegado Stanley Candido Fernandes Alves e sua irmã de Stanley, Alessandra Fernandes Alves,.
O caso ganhou repercussão em abril de 2022, após reportagens do Brasil de Fato PR com relatos de ex-assessoras e ex-servidoras ligadas à então vereadora.
As denúncias apontavam supostos pedidos de devolução de parte dos salários de assessoras indicadas para cargos comissionados na Câmara Municipal e na Diretoria de Bem-Estar Animal (Diba), órgão vinculado à Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Na época, ex-servidoras afirmaram que os valores seriam destinados à manutenção de projetos ligados à causa animal. Os relatos também citavam Stanley Alves em reuniões com pessoas indicadas para cargos ligados ao grupo político da parlamentar.
Procurada pela reportagem, Carol Dedonatti afirmou que o arquivamento confirma a inexistência de elementos para sustentação das acusações levantadas durante a investigação.
“O Ministério Público reconheceu a inexistência de elementos que justificassem qualquer denúncia, encerrando definitivamente um episódio marcado por acusações que jamais se confirmaram, simplesmente porque nunca ocorreram. A Justiça foi feita e o resultado não poderia ser diferente”.
Em nota, Stanley Alves destacou que a investigação envolveu buscas e apreensões, além de análises bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas, e que o próprio Ministério Público concluiu pela inexistência de “qualquer indício concreto de prática ilícita” e pela ausência de justa causa para ação penal.
A promoção de arquivamento foi protocolada pelo Ministério Público na última terça-feira (12). No documento, o órgão pediu o encerramento formal do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e a manutenção do chamado “sigilo médio” do caso.

