ARTIGO

A condição feminina na China: evolução histórica, luta social e representação cultural (Parte 1)

Compreensão parte de reflexão prévia sobre a estrutura social e simbólica da China Imperial

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Importa, contudo, sublinhar que este debate e estas mudanças de cosmovisão surtiam efeito, sobretudo, nos grandes centros urbanos e entre as elites intelectualizadas
Importa, contudo, sublinhar que este debate e estas mudanças de cosmovisão surtiam efeito, sobretudo, nos grandes centros urbanos e entre as elites intelectualizadas | Crédito: Michael Myers/Unsplash

Pretendemos, no presente ensaio, tendo como base estudos anteriores (2023), acompanhar a evolução do papel da mulher na China, seja do ponto de vista social, seja do ponto de vista jurídico e político-econômico. Antes de mais, convém notar que, ao refletirmos sobre a trajetória sociopolítica e jurídica da mulher chinesa, sejamos conduzidos a valores e construções sociossimbólicas que encontram no confucionismo a sua base de sustentação, nomeadamente no quadro da China Imperial. A evolução sociopolítica teve, no entanto, um impulso especial no século 19 (mormente depois do Movimento 4 de maio de 1919), tendo-se aprofundado ao longo do século 20, num primeiro momento, aquando da instauração da República, e, num segundo momento, aquando da construção da Nova China, depois de 1º de outubro de 1949. Com efeito, depois da Revolução chinesa de 1949, a trama legislativa chinesa tem vindo, continuamente, a evoluir no sentido de atribuir a completa paridade — social, econômica e jurídica — entre o Homem e a Mulher.

Tendo em conta a extensão do presente trabalho, dividiremos a sua publicação em três partes. A primeira parte (hoje, publicada) diz respeito ao período compreendido entre a queda do Império e a fundação da República, a 1º de janeiro de 1912.

A evolução da posição da mulher chinesa: da queda do Império à instauração da República

A compreensão da evolução histórica da condição feminina, na China, implica uma reflexão prévia sobre a estrutura social e simbólica da China Imperial, profundamente marcada pelo pensamento confucionista. Conforme tivemos oportunidade de referir em estudos anteriores (2023), o confucionismo consolidou um modelo de organização social assente em princípios patrilineares e hierárquicos, no interior dos quais a mulher ocupava uma posição subordinada relativamente à figura masculina. A autoridade patriarcal exercia-se em diferentes esferas da vida social: primeiro, por meio do pai; depois, do marido; e, finalmente, dos filhos homens.

A linhagem familiar era assegurada pelos membros masculinos, enquanto à mulher eram atribuídas funções circunscritas ao espaço doméstico e familiar. Nesta estrutura patriarcal (que encontrou, no pensamento confucionista, um importante instrumento de legitimação social e moral), valores como a obediência, a castidade, a docilidade, a devoção e a submissão eram socialmente apresentados como virtudes femininas. 

A subalternização feminina manifestava-se, igualmente, no próprio corpo da mulher. Recordemos que um dos exemplos mais significativos desta realidade foi a prática do enfaixamento dos pés, difundida, sobretudo, a partir da Dinastia Song (960-1279): tratava-se de um procedimento doloroso e mutilador, frequentemente associado aos estratos sociais mais abastados, por meio do qual os pés das meninas eram comprimidos desde a infância, de forma a manterem um tamanho reduzido. Para além de funcionar como símbolo de estatuto social, esta prática traduzia, simbolicamente, o lugar de submissão reservado à mulher, no interior da sociedade tradicional chinesa.

Não deixa de ser particularmente revelador o fato de uma prática que implicava sofrimento físico e limitação da mobilidade feminina poder ser socialmente valorizada como sinal de distinção e prestígio familiar, pelo que a construção simbólica da feminilidade encontrava-se, deste modo, profundamente associada ao controlo do corpo feminino e à limitação do seu espaço de atuação social.

Apesar do peso de estruturas tradicionais, o século 19 viria a marcar o início de um importante movimento de contestação da condição feminina. O contato de mulheres chinesas, nomeadamente das elites urbanas, com o exterior — sobretudo, com o Japão, a Europa e os Estados Unidos — permitiu o surgimento de novas formas de reflexão sobre o papel da mulher na sociedade. Com efeito, o nascimento do feminismo chinês não pode ser dissociado da circulação internacional de ideias políticas, sociais e culturais que levaram várias intelectuais chinesas a questionar os fundamentos da ordem patriarcal vigente. É neste contexto, aliás, que surgem as primeiras revistas femininas chinesas constestando a ordem social patriarcal, as quais vão incitar uma reflexão mais sistemática sobre a desigualdade entre homens e mulheres: reivindica-se, então, o acesso feminino à educação, a igualdade jurídica e a abolição do enfaixamento dos pés. Todas estas reivindicações têm a particularidade de unir o feminismo com o patriotismo, já que as mulheres consideravam que o fato de terem acesso à Educação permitiria que os seus filhos pudessem ter uma melhor formação, o que — afirmavam, ainda, as feministas chinesas — conduziria a uma melhoria qualitativa do nível de conhecimento e de formação do povo chinês. 

Ainda que a educação feminina tenha sido legalmente reconhecida pelo governo imperial, em 1907, foi, sobretudo, após a Revolução de 1911 e a sequente instauração da República, em 1912, que se verificaram alterações mais profundas no estatuto social das mulheres. O debate iniciado no final do século 19 acaba por surtir um efeito legislativo na China republicana, pelo que, a partir de então, o enfaixamento dos pés é proibido e as escolas passam a poder ser mistas. Não obstante, a Constituição elaborada pela Assembleia Legislativa de Nanjing, tornada pública a 11 de março de 1912, não prevê, por exemplo, o sufrágio feminino ou a elegibilidade das mulheres, o que constituiu um motivo de desapontamento para as sufragistas chinesas.

Apesar destas limitações, a discussão sobre a condição feminina tornara-se irreversível. A partir de 1915, várias publicações, das quais se destaca a revista Xin Qingnian (Nouvelle Jeunesse), passaram a abordar questões até então silenciadas, como a crítica à moral confucionista, o casamento tradicional, o concubinato, a castidade feminina ou o suicídio, em nome da virtude e da lealdade familiar. O debate aprofundou-se particularmente durante o Movimento 4 de Maio de 1919 (que havia tido como pano de fundo a defesa da territorialidade chinesa, face às pretensões japonesas, na sequência dos acordos de Versalhes), o qual constituiu um momento decisivo na história do feminismo chinês. Com efeito, este movimento representou uma contestação política e cultural e um importante momento de denúncia das desigualdades existentes na sociedade chinesa. Intensificaram-se as reivindicações em torno do direito ao amor, à educação, à independência econômica, a uma educação igual entre rapazes e raparigas, à herança e ao controlo da natalidade, e publicaram-se traduções de obras ocidentais, abandonando-se a exaltação da figura da “boa esposa” e da “boa mãe”, tão presente no imaginário tradicional.

Muitos dos intelectuais ligados ao Movimento 4 de Maio — como Chen Duxiu, Li Dazhao, Chen Wangdao ou Qu Qiubai — concluiriam que a transformação da condição feminina exigia uma profunda mudança sociopolítica: a questão da mulher passava, assim, a integrar debates mais amplos sobre modernidade, emancipação social e transformação revolucionária da sociedade chinesa.

Importa, contudo, sublinhar que este debate e estas mudanças de cosmovisão surtiam efeito, sobretudo, nos grandes centros urbanos e entre as elites intelectualizadas. Nas zonas rurais, as estruturas tradicionais mantinham-se fortemente enraizadas, enquanto persistiam práticas herdadas da China Imperial. O próprio enfaixamento dos pés prolongou-se, em algumas regiões mais remotas, até meados do século 20. Ainda assim, o debate iniciado no final do século 19, e aprofundado ao longo das primeiras décadas do século 20, abriu caminho para uma transformação qualitativa do papel da mulher na sociedade chinesa. A denúncia das estruturas patriarcais, a reivindicação da igualdade jurídica e o questionamento das normas tradicionais permitiram lançar as bases de um processo de emancipação feminina que se aprofundaria nas décadas seguintes, sobretudo após o nascimento do Partido Comunista Chinês, em 1921.

Este será, deste modo, o tema do próximo artigo, cuja publicação será realizada em breve.

Bibiografia citada:

Saldanha, Ana. “A evolução sociopolítica e jurídica da mulher chinesa: passado e presente de um caminho de luta”. Revista Via do Meio. Macau, Primavera de 2023, pp. 106-112.

* Ana Saldanha é professora catedrática de Português na Faculdade de Línguas Estrangeiras da Universidade Normal de Hunan, na China.

Editado por: Thaís Ferraz

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