Em retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da Ferrogrão no Supremo Tribunal Federal, a Corte formou maioria com nove votos, nesta quinta-feira (21), para validar a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, liberando uma faixa de terra para a construção da Ferrogrão (EF-170).
O ministro Flávio Dino votou pela procedência parcial da ação, mas defendeu a continuidade do empreendimento sob condicionantes ambientais rígidas e consulta aos indígenas.
No voto apresentado, Dino acompanhou parcialmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao considerar válida a Lei 13.452/2017, que reduziu em 862 hectares a área protegida do parque localizado no Pará. O magistrado, porém, estabeleceu salvaguardas ambientais e mecanismos de compensação aos povos indígenas eventualmente afetados pela obra.
“Não pode haver nova redução ou alteração de limites do Parque Nacional de Jamanxim, em face da construção da Ferrogrão. Também fica vedada qualquer redução nas Terras Indígenas localizadas, em até 250 km, ao longo de todo o traçado da Ferrogrão”, afirmou Dino no voto.
O ministro também determinou que, caso sejam comprovados impactos — “ainda que indiretos” — sobre comunidades indígenas, deverá haver compensação financeira vinculada à participação nas receitas do empreendimento. “Os indígenas devem ser compensados, mediante a garantia de sua participação nos resultados do empreendimento Ferrogrão”, escreveu.
A ação foi apresentada pelo Psol, que sustenta que a redução da unidade de conservação por medida provisória representou retrocesso socioambiental e violou a obrigação de consulta prévia às comunidades indígenas prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2021, o STF chegou a suspender os efeitos da lei e travar os processos administrativos relacionados à ferrovia.
Embora tenha defendido a continuidade dos estudos da Ferrogrão, Dino ressaltou que o Supremo “não está julgando o mérito administrativo quanto à Ferrogrão (se deve ou não deve ser feita)” e que a implementação do projeto permanece condicionada ao licenciamento ambiental e ao cumprimento das exigências constitucionais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da validade total da lei, sem impor nenhuma condição. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, formando a maioria dos votos no plenário.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, foi o único a votar para acolher integralmente a ação do Psol. “Neste caso, a conversão em lei da MP não é suficiente para atender à legalidade constitucional exigida”, afirmou. A ministra Cármen Lúcia estava ausente e não participou do julgamento, que deve retornar para o registro do seu voto.
A ferrovia E-70, conhecida como Ferrogrão, trará mais impactos negativos para o meio ambiente e as comunidades tradicionais do que prevê o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), divulgado pelo Ministério de Transportes em setembro de 2024.
Ao longo dos anos, movimentos indígenas vêm questionando a construção das hidrovias do Arco Norte e do projeto Ferrogrão. Esse foi um dos temas do último Acampamento Terra Livre.
