Ex-deputada do PL

Corte máxima da Itália anula extradição e Carla Zambelli sai da prisão

Presa em Roma desde julho, ex-deputada obteve vitória em um caso, mas segue alvo de outro pedido do STF na Europa

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A ex-deputada Carl,a Zambelli publicou um vídeo com o seu advogado, nas redes sociais, após sair da prisão.
A ex-deputada Carl,a Zambelli publicou um vídeo com o seu advogado, nas redes sociais, após sair da prisão. | Crédito: pieremilio68/Instagram

A Corte de Cassação da Itália reverteu, nesta sexta-feira (22), a decisão que permitia a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli para o Brasil. Em conjunto com a anulação do envio, os magistrados da última instância italiana também determinaram a soltura da política brasileira.

A ex-deputada Carla Zambelli deixou a prisão em Roma na noite desta sexta-feira (22).

“Agora, a gente está livre para continuar uma vida de missão. Vocês não sabem ainda qual é essa missão, mas logo vão saber pelos meus canais”, disse Zambelli em um vídeo publicado nas redes sociais, em companhia do advogado italiano Pieremilio Sammarco.

No vídeo, Zambelli diz que o tribunal reconheceu que houve erros nas decisões que autorizam a extradição. Outro pedido de extradição contra a ex-deputada segue em curso na Itália.

O deputado estadual Bruno Zambelli (PL), irmão de Carla, afirmou à G1 que a família considerou a decisão um “milagre” e informou que Carla, após a soltura, fez uma chamada de vídeo com a família, que pretende visitá-la na Itália.

Segundo o irmão, Zambelli continurá na Itália “por saber que se vier ao Brasil pode ser presa” e vai aguardando as próximas decisões da Justiça brasileira.

A ex-parlamentar encontrava-se detida em uma penitenciária localizada nos arredores de Roma há quase um ano. Sua prisão no continente europeu ocorreu em julho de 2025, em decorrência das ordens judiciais e do pedido de captura feito pelas autoridades do Brasil.

O veredito atual representa uma reviravolta jurídica importante para a defesa da ex-deputada. A medida desta sexta-feira revoga uma deliberação anterior, proferida no mês de março pela Corte de Apelação da Itália, que havia autorizado inicialmente a entrega de Zambelli ao Judiciário brasileiro.

A sessão que selou a anulação da extradição ocorreu de maneira reservada na corte do país europeu. O julgamento do recurso apresentado pela defesa foi realizado a portas fechadas, contando com a participação e a análise conjunta de seis juízes italianos.

Este triunfo nos tribunais, no entanto, diz respeito a apenas uma das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à brasileira. O processo analisado referia-se estritamente ao envolvimento de Zambelli na invasão e inserção de dados falsos no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Embora o STF tenha formalizado o pedido ao governo italiano, a Justiça europeia optou por desmembrar as acusações em ações diferentes. Com essa separação estratégica dos processos, o impasse legal envolvendo a permanência da brasileira na Itália ainda não está totalmente resolvido.

Um segundo pedido de extradição continua tramitando de forma paralela e autônoma nas instâncias daquele país. Este novo processo ainda aguarda um desfecho, sem data definida, e precisará ser avaliado futuramente pelos magistrados.

Essa segunda pendência judicial está atrelada a uma outra sentença criminal proferida contra Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da condenação pelo crime de porte ilegal e ameaça, referente ao episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu um homem em São Paulo, ocorrido às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Além das etapas que correm exclusivamente nos tribunais italianos, o rito legal estabelece que a conclusão da extradição não se limita à esfera judicial. Mesmo após o esgotamento de todos os recursos dos advogados perante as cortes, a decisão derradeira possui caráter político.

O veredito definitivo sobre o retorno ou não da ex-parlamentar ao Brasil ficará a cargo do Poder Executivo italiano. Caberá ao ministro da Justiça do país, Carlo Nordio, dar a palavra final sobre o caso, possuindo um prazo de 45 dias para chancelar ou vetar a extradição de forma incontestável.

Editado por: Thaís Ferraz

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