LUTA QUILOMBOLA

Justiça reconhece omissão do Estado e impõe prazos para titulação do quilombo João Surá, no Paraná

Liminar aponta que demora histórica viola direitos constitucionais e aprofunda vulnerabilidades em Adrianópolis (PR)

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Entrada do quilombo João Surá em Adrianópolis (PR).
Comunidade tem mais de 200 anos de ocupação no território. | Crédito: Arquivo da comunidade

A 11ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a omissão do poder público na titulação do território quilombola João Surá, em Adrianópolis (PR), e determinou medidas urgentes para a regularização fundiária da comunidade, que se arrasta há quase duas décadas.

A decisão liminar, proferida na quarta-feira (13), atende a Ação Civil Pública (ACP) movida pela associação da comunidade contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT). Embora a comunidade resida no território há mais de 200 anos, tenha certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005, portaria de reconhecimento territorial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desde 2016 e decreto presidencial de desapropriação publicado em 2024, a titulação definitiva ainda não foi concluída.

O juiz Roger Rasador Oliveira determinou que União, Incra, Paraná e IAT apresentem, em até 90 dias, planos e cronogramas para a regularização fundiária. O magistrado estabeleceu ainda o prazo de dois anos para a conclusão dos procedimentos de titulação das áreas sob competência da União e do estado. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500,00.

O território reconhecido pelo Incra para a comunidade tem 6,4 mil hectares, dos quais cerca de 1 mil hectare é terra pública estadual. O Paraná, porém, nunca estruturou uma política própria para regularização de terras estaduais ocupadas por quilombos. O Decreto estadual nº 3.534/2019 determinou a criação de um grupo de trabalho sobre questões quilombolas, mas o grupo jamais se reuniu. “No caso em apreço, há omissão tanto do ente federal quanto do ente estadual”, aponta o juiz na decisão.

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O território quilombola João Surá, em Adrianópolis (PR), cuja história remonta há 200 anos. | Crédito: Arquivo da comunidade

A assessoria jurídica da Terra de Direitos, que assessora a comunidade, avaliou a decisão como positiva. “A rapidez da manifestação da Justiça Federal demonstra que a omissão do Estado na regularização fundiária quilombola já é compreendida pelo Judiciário como uma violação grave de direitos”, afirmou o assessor Daniel Paulino.

O prazo de dois anos definido pelo juiz é superior ao reivindicado pela comunidade na ação (um ano). Em janeiro deste ano, a Justiça Federal estabeleceu o mesmo prazo de dois anos para a titulação dos quilombos Santa Cruz, Sutil e Tronco, também no Paraná, que ainda não têm Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), etapa que João Surá concluiu em 2011.

Outro aspecto da decisão liminar refere-se ao valor da multa diária. Na decisão, o juiz estabelece valor de R$ 500,00 diários caso haja descumprimento das medidas, um valor irrisório, segundo o Terra de Direitos, para a administração pública e que não gera o ônus necessário para evitar novos adiamentos do processo. Em decisão liminar de 2019, em ação movida pela Comunidade Paiol de Telha, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 600 mil por dia de descumprimento da determinação de titulação do território. Até o momento, apenas o quilombo Paiol de Telha possui título coletivo do território, ainda parcial, conquistado por meio de decisão judicial.

Direito à terra e permanência no território 

Enquanto o processo se arrasta, os impactos são sentidos diariamente pelas famílias quilombolas. Sem o território regularizado, a comunidade enfrenta dificuldades para ampliar a produção agrícola, acessar políticas públicas, garantir moradia e criar condições de permanência para as novas gerações. 

A comunidade argumenta que a demora do Estado em cumprir um direito previsto na Constituição Federal perpetua violações históricas e impede a permanência digna das famílias no território. O documento também aponta que a ausência de uma normativa estadual específica para regularização fundiária quilombola no Paraná tem aprofundado a paralisação do processo. 

“O título quilombola significa para nós o maior presente que a gente espera ganhar dentro dessa luta. A gente tem esperança de pegar esse título na mão e dizer que é dono dessa área”, afirma Joaquim Andrade Pereira, presidente da associação de moradores da comunidade, de 57 anos. A luta começou ainda na geração de seu pai, relembra a liderança. Desde pequeno, Joaquim acompanha a mobilização pelo direito ao território e pela proteção das futuras gerações. “É a certeza de deixar para os filhos da gente que nunca mais vai ter venda de terra, como aconteceu com meu pai, que foi pressionado por fazendeiros. O título é a certeza de que vamos permanecer no território e viver com dignidade”, complementa. 

“Hoje temos famílias quilombolas que querem voltar para o território, famílias que saíram há vinte, trinta anos atrás, mas a gente não consegue acolher essas pessoas”, relata Joaquim. “Os jovens continuam indo embora por falta de trabalho e espaço.” 

A liderança quilombola Cassiane Aparecida de Matos acompanha essa luta desde a adolescência. “Cresci ouvindo meus pais e avós comentarem sobre a luta pela terra”, conta. Segundo ela, apesar das dificuldades, os avanços conquistados ao longo dos últimos anos ajudaram muitas famílias a permanecerem no território, como a conquista da escola dentro da comunidade. 

“Tivemos acesso a políticas públicas e muitas famílias retornaram. O acesso ao colégio é um desses avanços. Hoje temos escola praticamente na porta de casa, e isso garante permanência, formação e emprego para nós quilombolas”, afirma. Mas ela reforça que a luta só estará completa com a titulação definitiva do território. “Precisamos da posse da terra para ampliar a agricultura, fortalecer o turismo e garantir condições para que as próximas gerações permaneçam aqui.” 

Omissão do Estado do Paraná

Um dos principais pontos da ACP é a denúncia da ausência de uma normativa estadual de titulação quilombola. Embora o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determine que a titulação é dever do Estado brasileiro, incluindo União e estados, o Paraná nunca estruturou uma política própria para regularização fundiária de terras estaduais ocupadas por comunidades quilombolas.

No contexto de João Surá, a existência de políticas e normativas próprias do estado é ainda mais importante, considerando que cerca de 25% da área reconhecida pelo Estado brasileiro como de direito da comunidade é de domínio do Paraná. A área reconhecida pelo Incra como território tradicional de João Surá possui mais de 6,4 mil hectares. Parte dela, cerca de 1 mil hectares, envolve terras estaduais sob responsabilidade do Paraná (veja mapa acima).

Embora o Estado do Paraná tenha criado, por meio do Decreto nº 3.534/2019, um grupo de trabalho voltado às questões quilombolas e de comunidades tradicionais, com a finalidade de reunir informações, promover ações emergenciais, fomentar geração de renda, associativismo, regularização fundiária, educação e valorização cultural, o grupo jamais se reuniu ou realizou as atividades previstas, tornando-se apenas uma medida simbólica.

Segundo a ação, desde 2019 o Incra notificou formalmente o Estado sobre a existência de terras estaduais dentro do território de João Surá e sobre a necessidade de titulação dessas áreas. Ainda assim, não houve avanço efetivo.

Somente em 2024, após sucessivas cobranças da comunidade e reuniões em Curitiba, o governo estadual abriu um protocolo administrativo para discutir o tema e instalar o grupo de trabalho previsto pelo decreto. No entanto, mesmo após encaminhamentos acordados com a comunidade, o GT novamente não foi implementado, e a lacuna normativa permanece.

O próprio IAT reconheceu, em documentos citados na ACP, que não existem mecanismos jurídicos claros no Paraná para efetivar a regularização fundiária quilombola em terras estaduais.

Na prática, segundo a ação, a ausência de regulamentação virou justificativa para a inércia administrativa. “Ao não possuir uma normativa que oriente a atuação dos órgãos estaduais e regulamente como fazer essa regularização, há uma lacuna que dificilmente é preenchida”, explica Daniel Paulino, assessor jurídico da Terra de Direitos. “Os próprios agentes públicos ficam sem definição sobre como proceder, gerando assim um ciclo que ao final perpetua a omissão do Estado em promover a regularização”, destaca o assessor jurídico.

Morosidade e violência

A ação protocolada também relaciona a demora na titulação ao aumento da vulnerabilidade das comunidades quilombolas. Pesquisa desenvolvida pela Terra de Direitos e pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) revela que territórios não titulados concentram maior incidência de ameaças, conflitos e violência contra comunidades quilombolas.

Para Daniel Paulino, a morosidade não é apenas burocrática. Ela expressa uma forma de racismo institucional. “A ação civil pública é justamente o instrumento jurídico cabível para enfrentar a omissão do Estado diante da violação de direitos fundamentais coletivos”, afirma. “No caso das comunidades quilombolas, essa omissão tem relação direta com o racismo estrutural e institucional que historicamente impede a efetivação desses direitos.”

Ele lembra que o próprio território de João Surá foi impactado por projetos estatais implementados durante a ditadura militar. “O Estado reconhece o direito, cria políticas, estabelece metas, mas não executa. E, quando essa omissão dura décadas, é necessário que o Poder Judiciário atue para garantir direitos fundamentais.”

Na ação, a comunidade pede que a Justiça estabeleça prazos concretos para que União, Incra, Estado do Paraná e IAT concluam a regularização fundiária do território quilombola João Surá.

Editado por: Lucas Botelho
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