A agenda municipal raramente ocupa posição central no debate público nacional. A dinâmica política local, menos dependente da repercussão midiática e dos grandes ciclos de polarização, faz com que temas decisivos para a vida concreta da população atravessem o tempo sem receber a devida atenção. É justamente nesse espaço, porém, que se encontra uma das dimensões mais importantes da luta contra o racismo institucional no Brasil: a implementação de cotas raciais no serviço público municipal, ente federado com maior capilaridade de serviços à população.
O primeiro município identificado em nosso levantamento que instituiu reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos foi Jundiaí, em São Paulo, por meio da Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002. O texto estabelecia: “Art. 1º O provimento de cargos nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, obedecido o próprio concurso público de provas ou de títulos, far-se-á com reserva de 20% (vinte por cento) para afrodescendentes”.
No mesmo ano, outras cidades também aprovaram legislações semelhantes, como Ibiá (MG), Bagé (RS), Cubatão (SP) e Piracicaba (SP). Muito antes da Lei nº 12.990/2014 (do governo federal), portanto, os municípios já haviam construído experiências pioneiras de promoção da igualdade racial no acesso ao serviço público.
Não se trata de um detalhe periférico. Os municípios concentram a maior parte dos vínculos do serviço público brasileiro e são responsáveis pela oferta cotidiana dos serviços mais diretamente relacionados à vida da população: saúde, educação básica, assistência social, atendimento territorial e políticas urbanas. Quando falamos em racismo institucional, falamos também da forma como o Estado organiza o acesso, a presença e a representação racial nesses espaços de prestação de serviços públicos.
A presença de pessoas negras no serviço público municipal não possui apenas dimensão reparatória no mercado de trabalho. Ela impacta diretamente a qualidade democrática das instituições e a capacidade do Estado de reconhecer desigualdades historicamente produzidas. O enfrentamento do racismo brasileiro exige capilaridade institucional, e isso passa necessariamente pelos municípios.
Se, em 2002, essas iniciativas podiam ser interpretadas como escolhas políticas localizadas, inspiradas em concepções substantivas de justiça social, hoje elas assumem outra natureza: tornaram-se imperativo constitucional. O Brasil constitucionalizou as ações afirmativas em 2021.
Ao aprovar, pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição Federal, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, por meio do Decreto Legislativo nº 1/2021, o Estado brasileiro elevou o combate ao racismo ao mais alto patamar normativo do ordenamento jurídico. Em outras palavras, a promoção da igualdade racial deixou de ocupar apenas o plano das políticas públicas discricionárias e passou a integrar o núcleo estruturante da própria Constituição.
Apesar disso, chegamos a 2026 com menos de 10% dos municípios brasileiros possuindo políticas de cotas raciais para ingresso no serviço público. Trata-se de um cenário incompatível com a ordem constitucional inaugurada nas últimas décadas.
Ainda assim, a experiência municipal brasileira revela importante diversidade institucional e política. Há municípios que aprovaram legislações próprias; outros aderiram a normas estaduais ou federais; em alguns casos, a implementação decorreu de atuação judicial ou de indução institucional promovida por órgãos de controle e defesa de direitos. Outro detalhe interessante, considerando o total de cadeiras das câmaras de vereadores que aprovaram leis próprias, é que 54% delas pertencem à extrema direita/direita, e esse bloco possui maioria em 57,1% dos legislativos. A esquerda e os partidos progressistas detêm 7,9% das cadeiras e não possuem maioria em nenhuma das casas legislativas.
A construção dessa agenda também extrapola os atores políticos locais. Ministérios Públicos estaduais, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e o movimento negro organizado têm produzido arranjos institucionais fundamentais para ampliar a efetividade das ações afirmativas no plano municipal.
É nesse contexto que o relatório “A última fronteira das cotas raciais: os municípios”, elaborado pela Associação Opará em parceria com a Educafro, busca contribuir para o debate público nacional. Mais do que mapear experiências locais, o estudo evidencia que a democratização racial do Estado brasileiro permanece incompleta. Ultrapassar essa última barreira significa fortalecer o próprio estado democrático de Direito e aprofundar o compromisso constitucional brasileiro com a igualdade material.
*Edmilson Santos dos Santos é professor do Magistério Superior na Univasf. É coordenador de evidências da Associação Opará, atuando na área de políticas públicas de ações afirmativas. Frei David Santos, Educafro Brasil.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.