A operação pela qual instituições públicas, mesmo submetidas ao dever constitucional de promoção da igualdade material, produzem desigualdades sistemáticas no atendimento à população passou a ser reconhecida como racismo institucional. No Brasil, contudo, esse fenômeno deixou de ocupar apenas o campo sociológico ou político e passou a possuir definição jurídica expressa no ordenamento constitucional: a discriminação racial indireta (racismo institucional).
A partir da incorporação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância ao bloco de constitucionalidade brasileiro, o Decreto nº 10.932/2022 estabeleceu, em seu art. 1º, inciso II, o conceito jurídico de discriminação racial indireta:
“Discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico […].”
A força normativa desse conceito reside precisamente no reconhecimento de que o racismo contemporâneo nem sempre opera por meio de proibições explícitas ou manifestações abertas de discriminação. Frequentemente, ele se manifesta por meio de critérios aparentemente neutros, práticas administrativas naturalizadas e omissões institucionais capazes de produzir desvantagens sistemáticas à população negra.
Esses mecanismos atravessam o cotidiano das políticas públicas municipais. Estão presentes no atendimento da Unidade Básica de Saúde, na escola de educação infantil, na assistência social e nos balcões de atendimento das prefeituras. Todos os dias, milhares de cidadãos procuram os serviços públicos municipais para resolver problemas relacionados à saúde, educação, proteção social e acesso a direitos básicos. Entretanto, o racismo que estrutura as relações sociais brasileiras também atravessa o funcionamento das instituições públicas.
Em 2025, o vereador Teodoro Adão denunciou que crianças estavam sendo separadas conforme a cor da pele no Núcleo Infantil Cebolinha, no município de São João Batista (SC). O caso expôs, de maneira dramática, como práticas discriminatórias podem se infiltrar até mesmo em espaços destinados à proteção e à socialização infantil.
Outro episódio ocorreu em São Caetano do Sul (SP). Após uma criança presenciar um ataque racista praticado por um colega, a mãe da vítima solicitou à escola e à Secretaria Municipal de Educação a adoção de protocolo antirracista e medidas estruturais de enfrentamento ao problema. Segundo a denúncia, teria ouvido da própria Secretaria que o município ainda precisava enfrentar “temas mais básicos” antes de avançar na implementação de um currículo antirracista. O caso ocorreu em escola da rede municipal de ensino e revelou não apenas a existência da violência racial, mas também a fragilidade institucional das respostas públicas ao problema.
Esses episódios não constituem eventos isolados. Em diferentes territórios brasileiros, famílias negras convivem diariamente com instituições que, muitas vezes, operam de forma incapaz de reconhecer, enfrentar ou interromper desigualdades racialmente produzidas. O racismo institucional não se expressa apenas em atos explícitos de discriminação; ele se manifesta também na omissão, na negligência, na seletividade do cuidado e na distribuição desigual da capacidade estatal.
O desenvolvimento econômico que esperamos do país não pode prescindir do desenvolvimento social, implicado pela questão racial. Nesse caso, o estado de São Paulo expressa essa contradição. Maior economia do Brasil e principal centro financeiro da América Latina, o estado possui apenas cerca de 5% de seus municípios com políticas estruturadas de cotas raciais no serviço público, enquanto seu vizinho ao sul, o Paraná, possui 82%.
Ou seja, o estado mais rico da federação, responsável por significativa parcela do PIB nacional e por parte relevante da arrecadação pública brasileira, permanece extremamente atrasado na implementação de mecanismos mínimos de democratização racial das estruturas municipais.
A baixa adesão dos municípios paulistas às políticas de ação afirmativa evidencia como o racismo institucional também opera por meio da omissão do poder público. Não se trata apenas da ausência de legislação específica, mas da incapacidade de construir um modelo de desenvolvimento econômico que incorpore outras dimensões de nosso marco civilizatório no cotidiano das cidades.
* Edmilson Santos dos Santos é professor do Magistério Superior na Univasf. É Coordenador de Evidências da Associação Opará, atuando na área de políticas públicas de ações afirmativas.
** Ruth Lopes é Jornalista e Comunicadora Social.
*** Este é um artigo de opinião e não representa necessariamente a linha editorial do Brasil de Fato
