Contra a censura

STF derruba decisões do TRE-PR que proibiam publicações sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol

Ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes afirmam que proibições ferem a liberdade de expressão

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Ex-Deputado cassado, Deltan Dallagnol, durante pronunciamento no salão verde da Câmara. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Ex-deputado Deltan Dallagnol, durante pronunciamento no Salão Verde da Câmara, em 2023. | Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

Duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que determinavam a remoção de conteúdos jornalísticos e políticos sobre a inelegibilidade do ex-procurador Deltan Dallagnol (Partido Novo) foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de maio.

Em 11 de maio, o ministro Flávio Dino cassou uma decisão contra a jornalista Mareli Martins, do Portal Mareli Martins, de Ponta Grossa (PR), que havia publicado uma reportagem sobre a inelegibilidade de Dallagnol. Alegando propaganda eleitoral antecipada negativa — proibida pela legislação eleitoral, o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná acionou a Justiça. No final de abril, a desembargadora Gisele Lemke mandou excluir a reportagem sob pena de multa e proibiu a publicação de novos textos sobre o tema, além de condenar a jornalista ao pagamento de R$ 5 mil, com previsão de multa diária de mil reais caso a publicação permanecesse no ar.

Da mesma magistrada partiu ordem para que a deputada federal e candidata ao Senado pelo Paraná Gleisi Hoffmann (PT) removesse postagem de conteúdo sobre a reportagem de suas redes sociais.

Em sua decisão, Dino afirmou que “a reportagem objeto da ação originária limitou-se a relatar fatos em conformidade com certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral”.

O ministro entendeu que a decisão anterior afrontava o entendimento consolidado sobre liberdade de imprensa e livre exercício da atividade jornalística, e apontou que ela exigia do veículo de comunicação um rigor técnico-jurídico incompatível com a dinâmica do jornalismo diário. Dino também suspendeu a multa imposta à jornalista.

Já em 19 de maio, o ministro Gilmar Mendes derrubou outra decisão do TRE-PR, que havia mandado remover publicações de março do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), nas quais o parlamentar afirmava que Dallagnol “segue inelegível”, “não poderá ser candidato por oito anos” e que teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos” durante a Operação Lava Jato. Além da remoção das postagens, o deputado havia sido condenado pelo TRE a pagar multa de R$ 15 mil.

Mendes afirmou que críticas contundentes e manifestações políticas baseadas em fatos públicos não podem ser retiradas do debate público por ordem judicial, e que a afirmação de que Dallagnol “segue inelegível” possui respaldo direto na decisão do TSE que indeferiu seu registro de candidatura.

Inelegível

Em 16 de maio de 2023, por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, que havia sido eleito deputado federal pelo Podemos no Paraná em 2022. O motivo foi enquadramento na Lei da Ficha Limpa, legislação que estabeleceu critérios de integridade para candidatos a cargos eletivos. A lei determina que magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.

De acordo com o relator do caso, o pedido de exoneração de Dallagnol ocorreu enquanto tramitavam procedimentos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ministro Benedito Gonçalves concluiu que Dallagnol exonerou-se do cargo “com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade” da lei e, assim, disputar as eleições de 2022. Na época, o TSE aplicou o prazo de inelegibilidade de oito anos, contado a partir da data da exoneração, o que manteria a vedação até novembro de 2029.

As decisões do STF não definiram se Dallagnol pode ou não concorrer em 2026. A questão será resolvida apenas quando ele protocolar seu pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. O que o STF decidiu diz respeito ao direito de noticiar e comentar fatos públicos sobre a situação jurídica de um pré-candidato como exercício legítimo da liberdade de imprensa e de expressão, que não pode ser suprimido por decisão judicial sem prova de ilicitude manifesta do conteúdo.

Editado por: Luís Indriunas
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