“Estamos vivendo um verdadeiro terror na comunidade. A empresa está operando de noite, após 22h. A nossa justiça não está valendo? A mineradora está descumprindo as leis.” A denúncia foi feita ao Brasil de Fato MG, por uma moradora do entorno do complexo Grota do Cirilo, em Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. Ela pediu para não ser identificada.
O descumprimento também foi comunicado formalmente ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 3 de junho, pelo gabinete da deputada federal Célia Xakriabá (Psol/MG), que informou ter recebido relatos de que “as atividades noturnas não foram interrompidas em nenhum momento, após a intimação da empresa”. O ofício solicita ao MPMG a verificação do descumprimento e a execução das penalidades.
Obrigações mantidas
No dia 3 de junho, a desembargadora Maria Inês Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou efeito suspensivo à Sigma e manteve seis das oito obrigações impostas pela juíza Patrícia Bergamaschi, da 1ª Vara Cível de Araçuaí, em 17 de maio. Também foram mantidas a multa de R$500 mil por dia por descumprimento, limitada a R$ 200 milhões, e a inversão do ônus da prova — cabendo à empresa demonstrar que não causa dano.
Outras obrigações seguem mantidas. Entre elas: auditoria técnica independente escolhida pelo Juízo e não pela empresa, no prazo de 60 dias; acesso viário para quatro famílias que vivem encravadas pela operação, com acesso controlado por cancela da Sigma, em 30 dias; assessoria técnica independente escolhida pelas comunidades, também em 60 dias.
Já as operações noturnas tiveram suspensão imediata, entre 22h e 6h. E foi exigida a limitação das explosões a horários fixos, com aviso prévio de 24h.
Em relação ao deslocamento das famílias, a Sigma continua obrigada a elaborar o Programa de Reassentamento Opcional Emergencial. Foi suspensa apenas a execução imediata do programa, por cautela da desembargadora diante da complexidade técnica.
Isolamento social denunciado pelo MPMG. Crianças obrigadas a passar perto das cavas para ir à escola.
Dessa forma, apenas duas obrigações foram suspensas temporariamente: o custeio de ações de saúde públicas e a caução de R$50 milhões. Não por reconhecimento de inexistência de danos, mas por ausência de indícios de incapacidade financeira da empresa.
No dia 9 de junho, a Sigma emitiu comunicado em seu site, tratando a suspensão da caução como uma “vitória judicial”, repercutindo na imprensa. A empresa, porém, não mencionou que seis obrigações foram mantidas, entre elas a multa de R$500 mil por dia e a proibição das operações noturnas.
Segundo a decisão judicial, a proibição noturna é imediata e independe de novo aviso. Cabe ao MPMG avaliar o descumprimento e, se for o caso, protocolar nos autos o pedido de execução da multa de R$ 500 mil por dia com a comprovação das operações noturnas.
Dados do processo
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPMG em dezembro de 2025 com base em dados de automonitoramento produzidos pela própria mineradora — prática prevista na Lei 6.938/1981 e em resoluções do Conama, mas que permanece vulnerável por depender da autodeclaração do empreendedor, sujeita à burocracia e com acesso público limitado.
Para o ano-base de 2023, os números revelam: 87,5% das medições noturnas estavam acima do limite da ABNT NBR 10151; material particulado fino (PM2,5) acima do permitido em todos os pontos monitorados; 100% das famílias percebem o barulho das explosões, sendo que 70% classificam como alto ou muito alto.
Segundo o MP, 50% das casas têm rachaduras estruturais; 55% desenvolveram ou agravaram problemas respiratórios após a chegada da mina; 76% convivem com poeira dentro de casa diariamente; e quatro famílias vivem “encravadas”, com crianças obrigadas a passar perto das cavas para ir à escola.

Moradores convivem com rachaduras nas casas. É comum terem muitos remédios para doenças respiratórias.
Os dados foram apresentados pelo Ministério Público, durante audiência pública realizada em 5 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Araçuaí. Na ocasião, a Promotora de Justiça Úrsula Oliveira da Cunha, do MPMG, afirmou: “os dados de 2023 e 2024 foram apresentados pela própria empresa em automonitoramento. Eles revelam ultrapassagem sistemática do limite anual do material particulado fino em todos os pontos de monitoramento e descumprimento dos padrões de ruído noturno em mais de 87,5% das amostras.”
Na quarta-feira, 10 de junho, o juiz Emílio Guimarães Moura Neto, da 1ª Vara de Araçuaí, prestou informações ao TJMG sobre o andamento do processo e indeferiu um pedido de reconsideração apresentado pela Sigma. A empresa tentava reverter na própria 1ª Vara a decisão que impôs as medidas. O juiz manteve a decisão original “por seus próprios fundamentos”.
Procurado pela reportagem para exercer o direito de resposta sobre as denúncias, o assessor de imprensa da mineradora afirmou que a “empresa garante que nunca fez detonações noturnas” e que “não é que tenha deixado de fazer agora, por causa da decisão judicial, que está sendo cumprida à risca, mas que a Sigma jamais efetuou explosões noturnas.”
