Ouça a Rádio BdF
Ouça a Rádio BdF

A greve e a ameaça à autonomia universitária na UFPR

Conselho Universitário expressa a autonomia universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição

A greve da educação federal em todo o país está forte, atingindo 56 universidades federais e mais de 500 institutos federais de ensino, paralisando as atividades milhares de professores, servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs).

A mais recente pesquisa Quest publicada, no último final de semana, tem como resultado 78% de apoio popular à greve. Resultado que deve ter influenciado a fala semanal do presidente Lula ao afirmar que não é contra greve, já que ele nasceu das greves, é pai, neto e avô das greves e, mais, orientou o ministro Camilo Santana, da Educação, e Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a construírem uma proposta que ponha fim à greve.

Paralelamente a esse pronunciamento positivo do presidente, o transcurso da greve nas instituições de ensino superior tem, há anos, um procedimento consensual que é a suspensão do calendário de aulas para evitar prejudicar os alunos, pois os professores e servidores farão reposição das suas atividades.

Tal procedimento geralmente parte da administração superior das universidades, como tem ocorrido tranquilamente na greve atual em várias instituições federais de ensino. Porém, particularmente na UFPR, houve um fato novo. Os estudantes, reunidos no Conselho de Entidades de Base (CEB) – já que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) não convocou eleição para eleger a nova direção –, deliberaram por maioria solicitar tal suspensão do calendário.

Esse procedimento do CEB foi devido à divisão existente entre os centros acadêmicos a favor e contra a greve. Resolvida essa questão, foram eleitos os estudantes que votariam no Conselho Universitário (COUN) do dia 10 de maio, pela suspensão do calendário.

Qual não foi a surpresa generalizada quando o reitor da UFPR, Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca, anunciou ter recebido do Ministério Público Federal (MPF) uma recomendação sugerindo que mudasse a reunião deliberativa do COUN sobre a suspensão do calendário para reunião  meramente consultiva.

Isso causou uma forte controvérsia, que envolveu os conselheiros, que questionaram o poder do MPF de fazer recomendação que suspendesse o poder de decisão do Conselho Universitário, o qual expressa a autonomia universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal.

O reitor e alguns conselheiros contra-argumentaram dizendo que poderia haver penalidades aos membros do COUN que não acatassem a recomendação do procurador Robson Martins, do MPF, inclusive com penalidade financeira dos seus salários em caso de judicialização possível.

Esse argumento causou uma forte pressão e medo nos conselheiros que ainda foram advertidos sobre terem de responder com seus próprios CPFs. Após uma longa e difícil discussão, o reitor colocou em votação a proposta de não deliberar sobre a suspensão do calendário naquela sessão do COUN, sendo o resultado de 35 votos pela decisão de não deliberar sobre tal suspensão e 24 votos pela decisão de deliberar sobre o assunto, com quatro declarações de votos contrariados com a decisão naquela sessão do COUN.

Há, hoje, um debate bem aprofundado sobre a prática do Lawfare, que significa, entre outras compreensões, o uso de instrumentos jurídicos para atemorizar os adversários. E é isso que temos que discutir nesse caso.  A administração da UFPR, que inclui seu reitor mas também seu Conselho Universitário, não precisa se submeter à vontade de um Procurador, já  que isso viola o artigo 207 da Constituição Federal, o qual garante a autonomia administrativa, didática, pedagógica e financeira das universidades.

O que nos parece, salvo melhor juízo, é que o ato praticado, a partir da ameaça do MPF, implicou Lawfare, e gerou um grave atentado à autonomia do COUN, que não pôde deliberar sobre matéria de sua exclusiva competência constitucional.

A decisão tomada no COUN também acabou se refletindo na greve, a qual, apesar de legal, teve uma indevida interferência externa, configurando-se em uma explícita ação antissindical, que também desrespeita a Constituição, em seu artigo 9º. O movimento paredista respeitou todas as exigências da Lei de Greve para ser instalado em defesa dos trabalhadores da educação pública federal e, inclusive, as negociações com o governo federal estão ocorrendo normalmente sem qualquer ameaça de judicialização. Sobre o direito constitucional de greve, aliás, o MPF nada disse.

Entendo também, mesmo não sendo jurista, que é possível resgatar o princípio constitucional violado convocando uma nova sessão deliberativa do COUN/UFPR, tendo como pauta a suspensão do calendário de aulas e, assim, perfilar a UFPR junto com as demais Instituições Federais de ensino superior e restaurar a paz na comunidade universitária.

 

*Lafaiete Neves, é professor aposentado do departamento de Economia da UFPR, Membro do Conselho do Instituto Democracia Popular (IDP), Membro do Conselho  do Centro de Formação Irmã Araújo (CEFURIA).

**As opiniões expressas nesse texto não representam necessariamente a posição do jornal Brasil de Fato Paraná

 

Veja mais