Depois de idas e vindas, o caso da rachadinha na Câmara Municipal de Curitiba não deu em nada. A vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), acusada de ficar com parte dos salários de seus assessores, será punida apenas com a suspensão de algumas funções na casa legislativa por 30 dias. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ética, nesta segunda (4).
Os vereadores mudaram completamente de posição desde dezembro de 2017, quando o caso foi analisado pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Curitiba, que há época emitiu relatório pela cassação.
Naquele parecer, o relatório concluiu que a vereadora exigia a devolução de R$ 1,5 mil de seus funcionários como forma de manter o cargo. A denúncia traz provas de extratos bancários e empréstimos de R$ 5 mil que foram feitos para atender ao pedido de Kátia Dittrich.
No entanto, em uma manobra jurídica, a vereadora conseguiu adiar a votação. A CMC recorreu. Diversos recursos foram solicitados ao longo dos quatro primeiros meses de 2018, quando a justiça decidiu suspender tudo para julgar o mérito da primeira ação.
Agora, quase dois anos depois daquela decisão que quase foi a plenário, a Comissão de Ética reduziu drasticamente a punição. Os vereadores Paulo Rink (PL), o relator Geovane Fernandes (PTB) e Fabiane Rosa (DC) alegaram que os valores devolvidos à vereadora eram resultado de empréstimos feito por ela à sua funcionária Luciana Nara Chuchene.
“A ex-servidora fez empréstimo de valores, visto a impossibilidade de fazê-lo em nome próprio, os quais foram reembolsados e posteriormente arcados diretamente ante o pedido de exoneração da servidora”, afirmam os vereadores.
Para eles, a punição é a suspensão das prerrogativas regimentais. Isso significa não poder usar a palavra no horário do pequeno e grande expediente por 30 dias. Só isso. Caso encerrado.
Voto pela cassação
A decisão do Conselho de Ética não foi unânime. A vereadora professora Josete (PT) apresentou relatório em separado, que contou com apoio de Marcos Vieira (PDT). Nesse voto, eles pedem a cassação da colega por entender que as infrações cometidas foram graves e se enquadram no artigo 32 da Casa.
“Conduta infracional mais grave que a descrita na representação, a ensejar a suspensão temporária ou perda de mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, anota o artigo do voto em contrário.
Agora, a decisão será apenas lida em plenário, sem debate.