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Avanço

TSE aprova distribuição dos Fundos Partidário e Eleitoral para candidaturas negras

Movimentos negros comemoram a decisão do tribunal, mas lamentam que regra valerá somente a partir de 2022

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26.ago.2020 às 09h16
São Paulo (SP)
Redação

Durante a pandemia, Congresso Nacional opera com controle de acesso e votações remotas - Arquivo/Agência Câmara

A partir das eleições de 2022, os partidos políticos estão obrigados a usar de forma proporcional o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para as campanhas de candidaturas negras, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (25). 

Havia uma discussão se a imposição deveria valer só a partir de 2022 ou já no pleito municipal deste ano. A maioria do tribunal, no entanto, entendeu que deve ser respeitado o período de um ano de antecedência para modificações no processo eleitoral, de acordo com a Constituição Federal. A destinação de recursos para campanhas também deve se concretizar na distribuição proporcional do tempo de TV e rádio entre as candidaturas no horário eleitoral gratuito.

Segundo Douglas Belchior, integrante da Coalizão Negra por Direitos, que participou como amicus curiae (conselheiro) do processo no TSE, a decisão foi uma “vitória da luta do movimento negro” e da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) que entrou com o pedido no TSE. No entanto, “infelizmente a regra é para 2022. Vamos pressionar os partidos a praticar seu antirracismo desde já”. 

Nas redes sociais, o perfil do Instituto Marielle Franco, que também participou do processo, publicou que os partidos não devem esperar a Justiça diga o que deve ser feito a partir de agora e pede para que antecipem a nova regra já para as eleições deste ano “deixando as eleições mais justas”. 

Da mesma maneira, o grupo Mulheres Negras Decidem publicou que “os partidos ainda têm tempo de assumir práticas efetivas na realização de eleições antirracistas. O entendimento não impede que os partidos façam valer agora condições mais justas para as candidaturas negras”.

Como irá funcionar?

Na prática, funciona assim: se entre os candidatos homens, 40% são negros, estes devem receber, então, 40% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados às candidaturas masculinas. Da mesma maneira entre as candidaturas femininas: se entre as candidatas mulheres, 40% são negras, estas devem receber 40% dos recursos. Atualmente, já existe a obrigação de 30% das candidaturas do partido ser formada por mulheres. 

Originalmente, a deputada Benedita da Silva solicitou 50% dos recursos às candidaturas negras, uma vez que o Brasil tem 55% de sua população formada por negros, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019.

A decisão foi descrita como importante ferramenta para o combate ao racismo pelo presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso. "Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores", afirmou Barroso.

Dos sete ministros, apenas Tarcísio Vieira de Carvalho Neto foi contra a decisão. Para ele, a mudança deveria ser analisada no Congresso Nacional.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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