No dia 30 (quarta), a Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rafaela Mari Turra, concedeu uma liminar decretando a suspensão do processo de afastamento de diretores e diretores auxiliares de escola com base no desempenho durante a pandemia.
A decisão é uma resposta a uma ação protocolada no dia 23 pela APP-Sindicato, em que questionava os efeitos do art. 1.º, § 2.º, e do art. 3.º, da Resolução n.º 5.085/2020 – GS/SEED.
Além da suspensão do afastamento sumário de diretores, a liminar destaca que os mandatos devem ser prorrogados até 9 de julho de 2021, até que existam condições sanitárias favoráveis para a realização das Consultas à comunidade escolar. A APP-Sindicato considera uma vitória e enfatiza que a decisão assegura o direito dos(as) profissionais.
“A decisão reflete uma importante vitória por assegurar o direito de diretores(as), bem como de toda a comunidade escolar que participou dos processos que os(as) elegeram de forma democrática e participativa. Confirma a necessidade de luta política e jurídica, conduzida pelo sindicato para enfrentar os desmandos do governador Ratinho Junior e do Secretário da educação, empresário Renato Feder”, destaca o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mario Sergio Ferreira.
Nos fundamentos da decisão, a Juíza considerou a situação da pandemia e a impossibilidade de realizar o processo de consulta à comunidade escolar neste cenário que desencadeou situação de calamidade pública. “A decisão da juíza Rafaela Mari Turra reforça o que viemos denunciando desde o início do governo Ratinho Jr. (PSD): o secretário Renato Feder não respeita as leis, mantêm estado permanente de insegurança geral, piora o quadro de adoecimento da nossa categoria. Por isso, a importância da saída deste secretário que não respeita a história da educação do Paraná”, salienta o presidente da APP-Sindicato, Professor Hermes Leão.