A Receita Federal paga, nesta sexta-feira (29), um lote residual de restituições a 292,7 mil contribuintes que caíram na malha fina nos últimos anos, mas que regularizaram a situação.
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No total, são pagos R$ 448 milhões, dos quais R$ 169,234 milhões são destinados a contribuintes com prioridade no recebimento dos valores, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério. Clique aqui para saber mais detalhes.
Principais motivos que levaram à malha fina
Ainda em setembro deste ano, quase 870 mil contribuintes caíram na malha fina. Segundo a Receita, os principais motivos para uma declaração cair na malha fina são a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, seja de titulares ou de dependentes declarados; deduções da base de cálculo, como despesas médicas; e divergência nos valores entre o que consta na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física.
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Das 869.302 declarações retidas, 41,4% estão relacionadas à omissão de rendimentos; 30,9%, à deduções; 20%, a divergências; e 7,7% por outros motivos como divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão.
Como saber se caí na malha fina?
Para quem está com a restituição retida, a Receita solicita, agora, a verificação e correção das pendências com o Fisco. Segundo o órgão, é possível modificar os dados pela opção de declaração retificadora, sem a necessidade de se deslocar até um dos postos de atendimento do órgão.
Nessa opção, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração na página da própria Receita Federal, clicando no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
Se a declaração enviada pelo contribuinte estiver de fato na malha fina, aparecerá uma mensagem de pendência, com as devidas orientações para corrigir as divergências.
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Caso as correções não sejam realizadas e a declaração retificadora não seja enviada, o contribuinte passará a ser formalmente intimado e sujeito a autuação fiscal e cobrança de multas. Nesse momento, com a intimação, não será mais possível optar pela declaração retificadora.
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