O prazo para resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista, liberados em fevereiro de 2021, termina nesta terça-feira (15). Cerca de R$ 7,9 milhões podem entrar nas contas dos consumidores cadastrados. Os valores que não forem resgatados voltarão aos cofres do governo de São Paulo.
Passo a passo
Para resgatar o crédito, é necessário solicitar a transferência dos valores do sistema da Nota Fiscal Paulista para uma conta corrente ou poupança de titularidade do consumidor. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou do site da Nota Fiscal.
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Para acessar o sistema, é preciso realizar um cadastro, caso não tenha. Depois, o consumidor deve clicar em “Utilizar Créditos” no menu “Conta Corrente”. Aparecerão, então, três opções: "Crédito em Conta Corrente", "Crédito em Conta Poupança" ou "Quitação ou abatimento no valor do IPVA".
A última opção só fica disponível no mês de outubro. Para transferir para conta corrente ou poupança, basta selecionar "Crédito em Conta Corrente" ou "Crédito em Conta Poupança" e o sistema irá mostrar o CPF ou CNPJ do titular da conta e o saldo disponível para resgate. Depois, é necessário completar o preenchimento com o código do banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e o valor a ser transferido. Por fim, é só confirmar.
A conta poupança, caso a opção seja escolhida, precisa ser necessariamente de uma instituição bancária que aceite a transferência do tipo DOC/TED para poupança. Também não pode ser vinculada a uma conta corrente. No portal da Fazenda de São Paulo está disponível para consulta a lista dos bancos que aceitam receber transferências da Nota Fiscal Paulista.
Quem tem direito aos créditos?
Têm direito a resgatar os créditos todos os brasileiros que informam o CPF na Nota Fiscal Paulista na hora da compra de mercadorias em São Paulo. É preciso, no entanto, estar cadastrado no programa. Entram no programa pessoas físicas, condomínios, instituições filantrópicas e empresas do Simples Nacional.
O programa incentiva a exigência da nota fiscal durante a compra de bens e serviços, evitando a sonegação de impostos por parte das empresas.