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STF conclui julgamento e reconhece piso da enfermagem para setor público

Aplicação do piso para trabalhadores do setor privado e entidades filantrópicas terá condicionantes

01.jul.2023 às 17h34
Curitiba (PR)
Redação
Piso salarial da enfermagem: trabalhadores fazem paralisação no Centro de Curitiba (PR)

Piso salarial da enfermagem: trabalhadores fazem paralisação no Centro de Curitiba (PR) - Comunicação Sismuc

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (30) o julgamento sobre a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O Supremo reconheceu a constitucionalidade da legislação, aprovada no Congresso e sancionada no ano passado.

De acordo com o STF, o piso salarial será referência para enfermeiros empregados no setor público. A Confederação Nacional da Enfermagem (Cofen) informou que haverá condicionantes para que o piso seja aplicado também aos salários de enfermeiros do setor privado, inclusive em entidades filantrópicas que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia mais: Entenda o que falta para que o piso da enfermagem seja obrigatório

Segundo o Cofen, para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. “Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão”, declarou a entidade.

O Cofen é contra essas condicionantes. “Sempre defendemos a constitucionalidade do piso nacional e sua aplicação integral”, afirmou a presidente da entidade, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”.

A lei do piso estabelece que enfermeiros precisam ganhar ao menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem, R$ 2.375.

Enquanto o STF julgava a lei do piso, profissionais da enfermagem em todo o país se articularam em busca da garantia da implementação do piso salarial da categoria. Trabalhadoras e trabalhadores realizaram assembleias e discussões em diferentes estados do país e chegaram a aprovar greves.

Editado por: Raquel Setz
Tags: direitos sociais e econômicossupremo tribunal federal
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