O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa.
A questão foi decidida no julgamento de dois processos envolvendo a participação de adventistas que foram prejudicados por não conseguirem cumprir etapas de certames marcadas para o sábado.
Essa crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho e estudo.
Após três sessões de julgamento, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não conste no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.
De acordo com os ministros, a decisão tem amparo no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
Artigo original publicado em Rádio Nacional | Rio de Janeiro .