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Início Direitos Direitos Humanos

Repressão

PM desocupa escola no Tocantins e algema estudantes

Cerca de 15 alunos foram encaminhados à delegacia. Ação ocorreu sem ordem judicial

27.out.2016 às 14h50
São Paulo (SP)
Rafael Tatemoto
Ação da polícia ocorreu após ordem de promotor de Justiça

Ação da polícia ocorreu após ordem de promotor de Justiça - Ação da polícia ocorreu após ordem de promotor de Justiça

A Polícia Militar desocupou o Centro de Ensino Médio Dona Filomena Moreira de Paula, em Miracema do Tocantins, a 78 quilômetros da capital do estado, Palmas, na manhã desta quinta-feira (27). Foram encaminhados 26 estudantes  ao Distrito Policial, alguns deles algemados. Segundo pessoas que acompanharam o caso, a ação ocorreu sem ordem judicial.

O colégio era ocupado desde quarta-feira (26) por alunos da própria unidade, com apoio de estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A ocupação protestava contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que congela investimentos públicos por 20 anos, e Medida Provisória (MP) 746, que altera o ensino médio no país.

Algemados

Os estudantes, incluindo os menores, foram detidos pela PM após determinação do promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira para desocupar o local. De acordo com Flávio Suarte Passos, advogado e secretário da subseção da OAB em Miracema, a desocupação ocorreu sem ordem judicial. Passos foi à delegacia ela manhã acompanhar a coleta de depoimento dos estudantes detidos.

Segundo Passos, os estudantes estão no distrito policial desde às 10h. Ele afirma que os discentes estão sendo enquadrados por desacato à autoridade.

“A desocupação ocorreu por determinação do promotor de Justiça. Não havia ordem judicial. Essa determinação é questionável. Se há uma situação de flagrante, qualquer cidadão pode dar voz de prisão e acionar a polícia. No caso, não havia caso de flagrante, a ocupação era pacífica”, relata Passos. “Eu entendo que o Ministério Público deveria ter requerido à Justiça um mandado de reintegração. Quem tem poder determinar a ação é o Poder Judiciário”.

Resposta

O Ministério Público do Tocantins, questionado pela reportagem, afirmou em nota que “tanto a Polícia Militar quanto o representante do Ministério Público Estadual tentaram o diálogo para que os estudantes desocupassem o imóvel, porém, diante da recusa, o promotor de Justiça determinou que a PM iniciasse a desocupação”.

O documento diz também que “a Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que o uso de algemas em adolescente infrator é permitido somente em casos excepcionais em que haja resistência, risco de fuga e perigo à integridade física do adolescente ou de terceiros”.

As indagações do Brasil de Fato sobre a ausência de ordem judicial para ação não foram respondidas. A Polícia Militar do estado foi contatada, mas também não retornou.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Editado por: Redação
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