A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro, não poderá receber novos presos. A unidade foi vistoriada pela Corte em maio do ano passado.
A decisão partiu de uma série de denúncias enviadas pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RJ) em relação à superlotação e as condições de insalubridade na unidade carcerária. A determinação, deferida em sessão no dia 22 de novembro, foi comunicada às partes na noite da última sexta-feira (14) e divulgada pela assessoria da Defensoria Pública no domingo (16).
Em agosto de 2017, a Corte Interamericana já havia recomendado adoção de medidas para proteger a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade bem como dos agentes penitenciários e dos visitantes. A partir do descumprimento da determinação internacional, foi pedido um Diagnóstico Técnico e um Plano de Contingência, mas só o primeiro foi acatado pelo Estado.
A unidade Plácido de Sá contava com mais de 4 mil detentos no primeiro trimestre deste ano. Segundo os parâmetros da CIDH, a superlotação chega a ser cinco vezes superior à capacidade recomendada. O número oficial de vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) é de 1.700 na unidade.
A última decisão mantém as anteriores e acrescenta que um dia de pena cumprida no presídio passa a contar como dois. O coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUSPEN), Marlon Barcellos, explica que a compensação por condições de superlotação é restrita a crimes não praticados contra a integridade física, homicídios e crimes sexuais. Segundo o defensor público, a medida tem impacto na superlotação e não gera nenhum custo financeiro.
“A superlotação sempre tem relação prejudicial no serviço educacional, de visitação. Se tem mais pessoas, vai ter mais consumo de água, mas a caixa d’água, cisternas, quantidade de banheiros, rede de coleta de esgoto, não foram ampliadas”, disse.
As determinações são obrigatórias, e deverão ser cumpridas no prazo de seis meses. O Estado Brasileiro pode ser constrangido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) como violador dos direitos humanos diante os outros países caso desobedeça.
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ) também enviou um documento à Corte reforçando a ação desenvolvida pela Defensoria Pública. A advogada Renata Lira, que atua desde 2011 no MEPCT/RJ, ressalta que a decisão é positiva, mas precisa ser acompanhada por outras instituições como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público na concessão de benefícios garantidos na lei de execução penal.
“Alguma outra unidade também vai ficar superlotada decorrente da não entrada de presos no Plácido de Sá, então a gente precisa trabalhar com alternativas, sobretudo com presos provisórios, que possam responder em liberdade”, conclui. Ela também comentou que a unidade é conhecida pelo grande número de presos e “péssimas condições de cumprimento de pena”.
Saúde e superlotação
“Morre muito gente na prisão por tuberculose, comprovadamente por falta de assistência. Às vezes são pessoas que já tem direito a cumprir a pena em regime aberto e a demora gigantesca do judiciário em respeitar esse direito provoca morte. Há meios de reduzir a superlotação sem necessariamente construir novas prisões”, declara Gilberto Palmares, deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) e presidente da Frente Parlamentar de Combate à Tuberculose, HIV e Diabetes.
Nos últimos três anos, 70 presos morreram no Instituto Prisional Plácido de Sá Carvalho, muitos por problemas decorrentes de saúde e superlotação, segundo a Defensoria Pública. O Rio de Janeiro é líder de mortes por tuberculose no Brasil. Nas prisões, favelas e periferias estão os índices mais alarmantes por conta da alta densidade demográfica que propicia o contágio.
O nível de insalubridade nas prisões, superlotação e falta de assistência médica são fatores determinantes desse cenário, segundo Palmares. O deputado estadual é autor da Lei 8035/2018, que determina a obrigatoriedade de exames de saúde antes de ingressar no sistema prisional para detecção de doenças infectocontagiosas que necessitam de cuidados.
Procurada pelo Brasil de Fato, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não respondeu sobre o cumprimento da Lei 8035/2018 no estado até o fechamento da matéria. O Seap informou que "ainda não foi notificada oficialmente" sobre as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e "aguarda a manifestação do Governo Brasileiro bem como o encaminhamento do Judiciário”.