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Jornalista e diretora sindical é readmitida ao cargo após demissão ilegal em Londrina

Liminar foi concedida pelo juiz da 8º Vara do Trabalho. Ela havia sido demitida por conta de sua atividade sindical.

13.dez.2018 às 18h46
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h46
Curitiba (PR)
Vitor Ogawa e Willian Casagrande
A CF e a CLT garantem aos dirigentes sindicais a estabilidade provisória de emprego como forma de evitar perseguições no trabalho

A CF e a CLT garantem aos dirigentes sindicais a estabilidade provisória de emprego como forma de evitar perseguições no trabalho - Divulgação

O juiz da 8ª Vara do Trabalho em Londrina, Daniel José de Almeida Pereira, concedeu liminar nesta sexta-feira (7) reintegrando a repórter Ticianna Mujalli ao quadro de funcionários da TV Tarobá, afiliada da Rede Bandeirantes de Televisão, em Londrina. Diretora do Sindicato dos Jornalistas de Londrina e Norte do Paraná (Sindijor Norte-PR), Ticianna foi ilegalmente demitida na terça-feira (4) justamente por fazer parte do órgão representativo de classe e defender os direitos da categoria.

Segundo a diretora, antes de ser demitida, ela foi advertida de que sua atividade como sindicalista seria o motivo da demissão. No entanto, no comunicado de dispensa entregue a dirigente sindical, a empresa não informa o motivo. A empresa alegou que “pagaria a estabilidade” da jornalista até 2020, comprovando que o real interesse da direção seria o afastamento da jornalista. A diretora reconheceu a demissão e a proposta como uma clara perseguição à liberdade sindical.

Na liminar, o magistrado ressalta que a estabilidade no emprego está prevista no artigo 8º da Constituição Federal (CF) e no artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao descumprimento da determinação, cabe multa de R$ 500 por dia em favor da diretora reintegrada.

A CF e a CLT garantem aos dirigentes sindicais a estabilidade provisória de emprego como forma de evitar perseguições em ambiente de trabalho. A estabilidade ao dirigente sindical no local de trabalho é garantida até um ano depois do término do mandato – no caso em questão, a estabilidade deve ser mantida até 2021.

Sindicato realizou protesto contra demissão

O ato ilegal praticado pela Tarobá foi motivo de protesto realizado em frente à sede da emissora um dia após a demissão, pelo Sindicato dos Jornalistas de Londrina e Coletivo de Sindicatos. Na ocasião, um grupo de jornalistas e diretores fez uma panfletagem e abordou motoristas e pedestres, explicando sobre a atitude ilegal e antissindical da empresa.

A jornalista Ticianna Mujalli atua como dirigente sindical desde outubro de 2017, quando foi eleita como suplente. Atualmente, ocupa a Secretaria Geral do sindicato. Ela fazia parte do quadro de funcionários da TV Tarobá desde 2016.

“Esta foi apenas a primeira ação contra esta empresa que não respeita nem os trabalhadores, nem o sindicato”, diz o presidente do Sindijor Norte-PR, Danilo Marconi. Para o Secretário de Fiscalização, Luís Fernando Wiltemburg, a medida judicial é um dispêndio de forças provocado pela emissora, que, mesmo alertada da irregularidade em reunião entre os diretores e dirigentes sindicais, não concordou na imediata recondução da repórter ao cargo.

Editado por: Laís Melo
Tags: CLT
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