Insultos, piadas, violência física e psicológica, contatos indesejados, convites constantes, ameaças, constrangimentos, comentários, perseguições reais ou virtuais, mensagens ou desenhos obscenos, conversas de natureza sexual. Tudo isso pode ser considerado assédio sexual, que é enquadrado no Código Penal como o constrangimento de alguém.
Assim, o assédio sexual está ligado ao poder e, nessa sociedade, atinge violentamente as mulheres. Em pesquisa do Datafolha, de 2017, 15% das mulheres brasileiras sofreram assédio sexual no local de trabalho e 4 em cada 10 mulheres já sofreram algum tipo de assédio, especialmente no transporte público.
Infelizmente comum, assédio sexual é crime, motivo para demissão por justa causa, pode implicar exoneração de servidor público.
O assédio sexual é, sobretudo, inaceitável, de forma que ultrapassa o âmbito privado e deve ser afastado mediante políticas públicas de conscientização e repúdio de tais práticas, com orientações e protocolos tanto nos órgãos estatais, como em empresas privadas, fiscalizadas pelo poder público.
Naiara Bittecourt é Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)