O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, reafirmou a ilegalidade da exigência da Classificação Internacional de Doenças, a CID, nos atestados médicos apresentados por funcionários.
Na prática, isso quer dizer que as empresas não podem exigir que venha descrita no documento a doença que afeta o empregado para abonar as faltas por motivo de saúde. A maioria dos ministros entendeu que essa prática viola a intimidade do trabalhador.
A decisão do TST foi uma resposta ao pedido do Ministério Público do Trabalho para anular uma cláusula do acordo firmado entre o Sindicado dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e uma empresa da cidade de Xinguara, no Pará.