Uma lei estadual publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para as vítimas de violência doméstica.
O benefício é concedido com uma declaração de acompanhamento psicossocial, cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.