Edmar Santos Setubal, conhecido como Edmar Mazinho, conselheiro tutelar da Subprefeitura do Jaçanã-Tremembé, na zona norte de São Paulo, teria pago R$ 50 para ter relações sexuais com uma adolescente de 16 anos, que era assistida por ele, após ter sido expulsa de casa por seu pai.
A relação foi relatada por três conselheiras tutelares da região, que narraram ter tido acesso ao celular da adolescente e que descobriram as conversas da jovem com Edmar Mazinho. No Boletim de Ocorrência, ao qual o Brasil de Fato teve acesso, o conselheiro é acusado de ter pago por sexo com a menina e ter comprado uma pílula do dia seguinte, medicamento de emergência para prevenção de gravidez.
“Após o ato, a menor pediu que Edmar comprasse uma pílula do dia seguinte, temendo uma possível gestação. Edmar comprou e jogou na garagem da casa da menor”, afirmam as conselheiras no Boletim de Ocorrência, que foi registrado na última terça-feira (18), 73º Delegacia de Polícia do Jaçanã.
Imagens das conversas entre Edmar Mazinho e a adolescente mostram uma negociação sobre o local onde seria a relação sexual, no dia 10 de fevereiro deste ano. “Podemos marcar em outro lugar menos motel”, afirma a menina. “Ok”, responde o conselheiro.
A relação sexual teria acontecido no dia 14 de fevereiro, de acordo com o depoimento da adolescente. No dia seguinte, Mazinho enviou uma foto de um envelope fechado para a menina. Na mensagem, o conselheiro afirma: “Está neste envelope”. Sem resposta, ele insiste, 14 minutos depois. “Oi, você conseguiu pegar?”. A adolescente, então, responde. “Eu peguei e tomei. Vai dar certo, né?”
Em conversa, via Whatsapp, a adolescente pede que o ponto de encontro não seja o motel
Em outro momento da conversa, o conselheiro envia uma foto do envelope que teria a pílula do dia seguinte
O Brasil de Fato conversou com Edmar Mazinho, que negou que tenha tido relação sexual com a adolescente, mas confirmou que comprou e entregou a pílula do dia seguinte. “Eu errei nisso, não devia ter comprado. Admito que errei nesse ponto e vou falar na delegacia e na Prefeitura quando for chamado.”
O artigo 218-B do Código Penal brasileiro afirma que o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos pode acarretar penas de reclusão de 4 a 10 anos se o crime for cometido para obter vantagem econômica, além de multa. Ficam sujeitas pessoas que praticam conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 18 anos e maiores de 14.
O 73º Distrito Policial (Jaçanã) instaurou um inquérito policial para investigar o crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. Outros detalhes serão preservados, uma vez que se trata de um crime sexual envolvendo menor de idade. Consultada, a Prefeitura de São Paulo não respondeu até o fechamento da matéria. Caso haja alguma manifestação do governo municipal, o texto será atualizado.