O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma Medida Provisória (MP) liberando R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. Os beneficiados são aqueles que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, mas foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.
Os pagamentos serão feitos em duas parcelas. A primeira ocorre na próxima quinta-feira (6) e será feito um pagamento de no máximo R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. A segunda parcela é paga em 17 de junho, 110 dias após a publicação da medida provisória. Neste dia, serão liberados os valores remanescentes daqueles trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3 mil para receber.
Tanto a primeira quanto a segunda parcela serão creditadas automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem conta cadastrada, os valores serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março e nos dias 17, 18 e 20 de junho, conforme o mês de nascimento.
No entanto, de acordo com o governo federal, “a liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”. A partir de agora, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido terá seu saldo “bloqueado novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória”.
“A proteção social do trabalhador é enfraquecida [com o bloqueio do saque após a demissão]. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa“, afirmou Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, ao anunciar a medida nesta quinta-feira (27).