O governador Ibaneis Rocha (MDB–DF) assinou, no último dia 12, o decreto que declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal (DF) entre março e novembro. Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 46.946 visa prevenir e combater incêndios florestais, comuns no Cerrado, mas que têm se intensificado nos últimos anos devido às mudanças climáticas.
A medida também permite a adoção de procedimentos emergenciais para minimizar os impactos das queimadas no bioma e os efeitos das mudanças climáticas. Efetivo imediatamente após sua publicação, o decreto antecede a previsão de seca no Distrito Federal. Em 2024, Brasília teve 167 dias ininterruptos sem chuva, o maior período já registrado para a capital.
O que o Decreto nº 46.946 determina?
O decreto determina que os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal (PPCIF) adotem as medidas necessárias para a preservação do bioma. Entre as medidas que devem ser tomadas, estão a contratação emergencial de brigadistas florestais para ampliar a capacidade de resposta rápida; monitoramento intensificado de áreas de risco; ações educativas para a conscientização da população e outras medidas de contenção.
A coordenação das ações ficará na responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF), conforme estabelecido no Decreto nº 37.549, de 2016, que instituiu o Sistema Distrital de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Diversos órgãos e entidades do Distrito Federal integram o sistema, além de forças militares e órgãos federais. Conjuntamente, eles trabalham para otimizar os recursos disponíveis e proteger o Cerrado de queimadas nocivas.
:: Clique aqui para receber notícias do Distrito Federal no seu Whatsapp ::