A prefeitura de São Paulo foi proibida de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. Uma decisão judicial divulgada nesta terça-feira (18) suspendeu a troca por considerá-la inconstitucional.
Aprovada na Câmara Municipal na quinta-feira (13) da semana passada, a emenda que alterava a denominação da corporação era considerada assunto prioritário para o prefeito Ricardo Nunes (MDB).
No dia seguinte à aprovação, a prefeitura exibiu uma viatura com o novo nome no centro da capital paulista. Na mesma data, o Ministério Público (MP) apresentou uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI).
O procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa afirmou que “a expressão ‘polícia’ é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação.”
Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou decisão liminar que atende à ADI. A decisão é do desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do caso. Segundo ele, a proibição deve vigorar até o julgamento da ação.
A Câmara Municipal informou que vai recorrer, alegando que o novo nome está alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, a Corte decidiu que mudanças dessa natureza são constitucionais.
Na prática, a troca de nomes é o primeiro passo para que as guardas municipais passem a ter poder de polícia, o que inclui prisões em flagrante e buscas, por exemplo. Pelo menos outros 15 municípios do estado têm projetos para mudar a denominação das guardas metropolitanas. A Justiça já barrou 13 dessas tentativas.