Nesta quarta-feira (26) a comissão de conciliação sobre o marco temporal criada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes retoma os trabalhos para discutir o “anteprojeto de lei” elaborado pelo seu gabinete. A proposta de Gilmar Mendes, considerada ilegítima pelo movimento indígena, pretende substituir a lei 14.701/23 que, desde setembro de 2023, instituiu a tese ruralista do marco temporal (segundo a qual indígenas só podem ter demarcadas as terras ocupadas por eles até 1988).
Em troca de extinguir o marco temporal, a proposta do decano do Supremo prevê mineração em Terras Indígenas (TIs), obstáculos no processo de demarcação, indenização a fazendeiros pelo valor da terra nua e uso da Polícia Militar em despejos de retomadas. A minuta do ministro volta à mesa depois de ter sido apresentada no último 14 de fevereiro e amplamente contestada, mesmo que em uma comissão composta majoritariamente por representantes do setor ruralista e com a ausência do movimento indígena. De 94 artigos do “anteprojeto de lei”, 82 foram questionados.
Cumpridos os 30 dias pedidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que a proposta fosse melhor analisada, a comissão volta a se reunir às 14h desta quarta-feira (26). O prazo para fechar o texto final é 2 de abril.
Enquanto isso, organizações indígenas e indigenistas – tais como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – afirmam que o projeto é um dos maiores ataques contemporâneos aos povos originários do Brasil e que, além disso, surge em um espaço sem validade.
Os movimentos defendem que, ao invés da proposta que deve vir da comissão de conciliação, o STF priorize e vote os embargos do Recurso Extraordinário do marco temporal. A aposta é que, assim, seja reforçado o entendimento já decidido em plenário de que a tese é inconstitucional, sem que direitos sejam retirados como moeda de troca.
A demanda pelo julgamento dos embargos
Em setembro de 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365. Alguns recursos processuais, os chamados embargos de declaração, foram apresentados. “Salvo em casos de erros graves, embargos de declaração não se prestam a alterar o conteúdo original do acórdão; apenas a sanar omissões, contradições ou obscuridades, se houver”, explica Mauricio Guetta, coordenador adjunto de política e direito do Instituto Socioambiental (ISA).
Até que estes embargos sejam apreciados pela Corte, o julgamento não está, oficialmente, finalizado. É a conclusão deste julgamento que, segundo fontes ouvidas pelo Brasil de Fato, deve fortalecer o entendimento da inconstitucionalidade do marco temporal e, assim, trazer base jurídica para suspender a lei que o instituiu.
Isso porque nesta mesma semana de setembro de 2023, enquanto o STF decidia uma coisa, o Congresso Nacional decidia pelo seu oposto. Depois que o Legislativo aprovou a Lei do Marco Temporal, recém-considerada inconstitucional pelo Judiciário, ações pedindo por sua suspensão ou validação chegaram ao Supremo. O relator foi Gilmar Mendes. Em vez de respaldar o entendimento já tomado pelo plenário, o ministro criou a comissão de conciliação para rediscutir o tema.
“A situação criada pelo ministro Gilmar Mendes com o tal processo de conciliação é absolutamente atípica, para dizer o mínimo. Não há precedente do plenário do STF enviar projeto de lei para o Congresso”, pontua Guetta.
“A situação é ainda mais esdrúxula, pois envolve negociação de direitos de minorias vulneráveis, como são os povos indígenas. E uma negociação que sequer tem a presença da representação nacional indígena, a Apib, como já reconhecido pelo próprio STF”, argumenta.
“A função da Corte é julgar a constitucionalidade de leis, quando questionadas. Ademais, o caráter contramajoritário do Tribunal também milita contra o processo de conciliação, pois a Corte tem o papel de proteger os direitos e garantias fundamentais de grupos minoritários desfavorecidos mesmo quando ‘maiorias de ocasião’ pretendam eliminar ou reduzir esses direitos”, destaca o advogado do ISA.
A finalização do julgamento do RE 1017365, no entanto, segue pendente por conta dos embargos e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Por demanda do movimento indígena, Fachin já pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que paute e dê preferência a este julgamento.
“Foi colocada a carroça na frente dos bois. Não tinha que ter comissão [de conciliação] alguma sem antes o julgamento dos embargos de declaração no STF”, afirma Maurício Terena. “A gente entende que este espaço criado pelo ministro Gilmar Mendes é, acima de tudo, ilegítimo”, ressalta o coordenador da Apib.
Para Luis Ventura, secretário executivo do Cimi, “é no julgamento dos embargos onde a constitucionalidade ou não da lei 14.701 poderá ser finalmente definida”.
“Porque veja bem, do contrário, nós estaremos diante de um autêntico auto-golpe jurídico dentro do Supremo. Porque há um outro mecanismo [o da comissão de conciliação] que acaba adulterando uma decisão tomada pelo pleno do STF em setembro de 2023. É um golpe jurídico”, classifica Ventura.
“Para evitar isso, o ministro Barroso já está ciente do pedido de preferência e nós entendemos que ele está aguardando a conclusão dos trabalhos da câmara de conciliação [previsto para 2 de abril] para tomar as providências”, avalia o secretário do Cimi.
Na avaliação da advogada e ex-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a mesa de conciliação carrega problemas “anteriores a ela própria”: “Começamos no julgamento do RE do marco temporal. Está textualmente dito no acórdão que os direitos territoriais indígenas são direitos fundamentais. E, portanto, não podem ser suprimidos nem por emenda constitucional. Estão a salvo de retrocesso, de interpretação restritiva. Então também não podem ser negociados”.
Maurício Terena avalia, no entanto, que mesmo com o julgamento dos embargos, vai ser difícil “derrubar” a proposta criada pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. “Acho que quando for para o plenário é que a gente vai ter a dimensão do que vai acontecer”, diz.
Cenas do próximo capítulo indefinidas
Caso haja, em 2 de abril, algum acordo da comissão de conciliação, a proposta será submetida ao plenário do Supremo, ainda sem data prevista. Dali, pode ser encaminhada ao Congresso Nacional – o mesmo que aprovou, em reação relâmpago encabeçada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ao Judiciário, o próprio marco temporal.
Já os embargos de declaração serão apreciados pelos ministros do STF quando o presidente Barroso assim o decidir. O Brasil de Fato questionou o Supremo se já se sabe quando o tema entrará na pauta. A resposta foi negativa.
A reportagem perguntou, também, o que deve ser feito caso saia uma proposta de lei da comissão de conciliação do ministro Gilmar Mendes. Já que o RE e o “anteprojeto de lei” tratam do marco temporal, a ideia é que sejam julgados juntos? Se forem separados, já se sabe qual será a ordem? Existe a possibilidade de um anular a outro? Às perguntas do Brasil de Fato, a assessoria do Supremo respondeu apenas “sem previsão, até o momento”.