Em agosto do ano passado, um vídeo publicado pelo influenciador Thiago Bressanin, o Felca, atravessou as redes sociais brasileiras com a velocidade característica dos escândalos digitais. No vídeo, ele denunciava aquilo que chamou de “adultização” de meninas nas plataformas, alertando para uma estética cada vez mais visível em vídeos curtos, coreografias virais e perfis construídos para capturar a atenção de milhões de espectadores. Durante dias, o tema ocupou timelines, programas de televisão e rodas de conversa. O país parecia subitamente descobrir algo que, na verdade, já estava diante de seus olhos havia algum tempo: a presença crescente de uma infância performada sob códigos que pertencem ao erotismo.
O que parecia, à primeira vista, apenas mais uma controvérsia moral da internet revelou algo mais profundo, uma inquietação difusa sobre o lugar da infância no ecossistema das plataformas, mas talvez o debate tenha começado com a palavra errada. “Adultização” foi o termo utilizado pelo Felca e que dominou a discussão pública. Ele descreve um fenômeno visível, crianças tornadas adultas, gestos infantis atravessados por estéticas adultas, performances que encenam maturidade precoce. No entanto, há algo insuficiente nessa descrição. A adultização fala da aparência do fenômeno, ela não explica o regime cultural que o torna possível.
Naquele momento, em entrevistas e artigos publicados no calor da discussão, sustentei que estávamos diante de algo mais amplo, a erotização de corpos infanto-juvenis, inserido num complexo processo de pedofilização cultural. A diferença entre os termos não é apenas semântica. A adultização descreve uma aparência. A pedofilização cultural descreve um sistema de olhar e condições de possibilidade que sustentam o evento. Não se trata apenas de crianças que parecem adultas, mas de um ambiente cultural que aprende a erotizar a infância, convertendo ambiguidade e exposição em mercadorias da economia da atenção.
Nas redes sociais, a atenção é a moeda fundamental. Plataformas digitais competem por segundos de permanência, cliques e compartilhamentos com a mesma lógica de qualquer mercado altamente competitivo. Nesse ambiente, conteúdos não circulam porque são verdadeiros, educativos ou socialmente desejáveis, mas porque retêm o olhar. E poucos conteúdos retêm o olhar com tanta eficiência quanto a ambiguidade entre infância e sexualização.
Não se trata apenas de desvios individuais ou falhas morais de usuários. A própria arquitetura econômica das plataformas favorece aquilo que provoca fascínio, choque ou excitação. Quando a infância passa a operar dentro dessa lógica, ela deixa de ser apenas uma etapa da vida para se tornar também matéria-prima da economia da atenção.
O que está em jogo, afinal, é uma transformação silenciosa na própria geografia da infância. Durante décadas, imaginamos a infância distribuída entre três territórios relativamente claros: a família, a escola e a rua. Cada um desses espaços possuía suas formas de mediação, vigilância e proteção. Pais, professores e vizinhos constituíam, ainda que de maneira imperfeita, uma rede de adultos responsáveis por delimitar fronteiras entre o mundo infantil e o mundo adulto.
Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado no início dos anos 1990, essa era a cartografia implícita da infância: um conjunto de espaços físicos relativamente delimitados, nos quais era possível identificar responsáveis, autoridades e mecanismos de proteção. Três décadas depois, essa cartografia mudou profundamente. Hoje existe um quarto território que atravessa todos os outros: as plataformas digitais. É ali que crianças e adolescentes constroem identidades, experimentam reconhecimento social, produzem imagens de si e se expõem a olhares que escapam às formas tradicionais de mediação familiar ou escolar.
Nesse espaço, algoritmos funcionam como mediadores invisíveis da socialização, distribuindo visibilidade, recompensas simbólicas e prestígio de acordo com critérios que não são pedagógicos nem protetivos, mas estatísticos e comerciais. O que está em jogo, portanto, não é apenas o comportamento de alguns usuários, mas a forma como uma geração inteira passa a se formar dentro de ambientes projetados para maximizar engajamento — não para proteger a infância.
A grande transformação de nosso tempo talvez seja esta, a infância tornou-se também um campo estratégico da economia da atenção. Plataformas disputam a presença de jovens usuários com a mesma intensidade com que disputam anunciantes, porque sabem que ali se formam não apenas públicos, mas hábitos de consumo, padrões de desejo e fidelidades futuras.Quanto mais cedo um usuário entra nesse ecossistema, mais tempo ele permanece nele. Nesse sentido, a infância não é apenas protegida ou negligenciada pelas plataformas — ela é também economicamente disputada por elas.
No próximo 17 de março, entra em vigor no Brasil aquilo que passou a ser chamado de “ECA digital”, um conjunto de dispositivos legais que atualizam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação busca estabelecer mecanismos mais robustos de verificação de idade, impor limites ao acesso de menores a conteúdos sensíveis e ampliar a responsabilidade de plataformas na proteção de dados e segurança infantil.
Não se trata de uma lei surgida de um único escândalo ou de um debate específico nas redes sociais. O processo legislativo vinha sendo discutido há algum tempo, acompanhando debates internacionais sobre regulação digital e proteção de menores. Mas é difícil ignorar que, nos últimos meses, episódios amplamente compartilhados nas redes ajudaram a iluminar a dimensão pública do problema. A questão já não é apenas condenar conteúdos perturbadores ou comportamentos individuais. A questão é compreender quem governa os ambientes digitais onde milhões de crianças passam parte significativa de suas vidas — e segundo quais interesses esses ambientes são organizados.
A nova legislação representa um passo importante ao reconhecer que parte decisiva da experiência infantil ocorre hoje em ambientes digitais. Ainda assim, ela nasce em um cenário marcado por profundas assimetrias: de um lado, um Estado nacional tentando regular a proteção de menores, de outro, plataformas globais governadas por algoritmos opacos e modelos de negócio baseados na captura contínua de atenção. A lei inaugura um campo de responsabilidade pública, mas também expõe a fragilidade das instituições públicas diante de infraestruturas tecnológicas que operam em escala planetária.
No fundo, o problema volta ao ponto de partida deste debate: crianças diante da câmera do celular, repetindo gestos e comportamentos aprendidos nas redes sociais. A pergunta que o país começa a fazer agora é simples, mas decisiva: quem está realmente olhando para essa cena — e quem deveria ser responsável por ela?
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

