Anderson Barcelos Martins

Filósofo e Professor, Mestre e Doutorando em Educação pela Ufrgs. Pesquisador das relações entre violência, cultura digital e produção de subjetividades.

Quem supervisiona o que não compreende? O ponto cego do letramento digital no Brasil

No audio source provided.
crianças
A lei cria regras contra a adultização de crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou plataformas específicas | Crédito: Ascom Adufg-Sindicato

No mundo digital, ver nunca foi o bastante

Na última semana, participei de dois momentos simbólicos de lançamento do ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, sob a presidência do deputado Adão Preto Filho, e, no Palácio da Justiça, o encontro promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conduzido pelo juiz-corregedor Charles Maciel Bettencourt, reuniram vozes de diferentes setores em torno de um mesmo desafio: como proteger a infância e a adolescência em um mundo que já não se organiza fora das telas.

Reconheceu-se, nesses espaços, que a infância e a adolescência contemporâneas transbordam os limites institucionais que historicamente as enquadraram. Elas circulam em fluxos digitais, em regimes de visibilidade, em linguagens que não pedem autorização para existir. Ainda assim, por entre consensos e boas intenções, insinuava-se uma dificuldade mais profunda. Não estamos, ainda, preparados para aquilo que a própria legislação começa a exigir: formar para o letramento digital.

Saí dos dois encontros com uma inquietação difícil de contornar. Como pais, responsáveis e educadores podem supervisionar aquilo que não conhecem? A pergunta não é retórica. Ela atravessa, silenciosamente, qualquer tentativa contemporânea de proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. E talvez diga mais sobre os limites do nosso tempo do que gostaríamos de admitir.

O descompasso geracional como crise de leitura

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua TIC 2023) indicam que o acesso à internet entre adolescentes no Brasil já se aproxima da universalização, superando 90% em diversas faixas etárias. Entre pessoas mais velhas, especialmente acima dos 60 anos, esse percentual é significativamente menor, embora em crescimento.​

Mais do que o acesso, no entanto, o que diferencia esses grupos é o modo de uso. Jovens utilizam a internet como espaço de sociabilidade, expressão e circulação de sentidos, com forte presença em redes sociais e plataformas de vídeo. Entre adultos, o uso tende a ser mais funcional, concentrado em comunicação e serviços. Não se trata, portanto, apenas de quem está conectado, mas de como se está conectado. E essa diferença, menos visível do que parece, reorganiza profundamente as possibilidades de leitura, intervenção e cuidado.

Durante muito tempo, adultos foram aqueles que sabiam. Sua autoridade derivava da experiência, da capacidade de interpretar o mundo e de orientar os mais jovens. Hoje, essa equação se desloca. Crianças e adolescentes não apenas utilizam tecnologias com maior fluidez, como dominam os códigos que organizam pertencimento, visibilidade e reconhecimento nesses ambientes, enquanto aos adultos permanece, ainda assim, a responsabilidade de orientar.

Pais e educadores são convocados a intervir em conflitos que não reconhecem inteiramente, a responder a dinâmicas cuja lógica lhes escapa, a orientar trajetórias que se constroem em linguagens que não dominam, mas o problema não é técnico. É interpretativo. O digital não é apenas um conjunto de ferramentas, mas um ambiente estruturado por algoritmos, por economias de atenção e por formas específicas de visibilidade e exclusão. Trata-se de uma linguagem e, como toda linguagem, exige-se aprendizado, não apenas para ser utilizada, mas para ser compreendida.

Letramento — ou educação — digital, nesse contexto, não se reduz à habilidade de operar dispositivos. Trata-se da capacidade de reconhecer como sentidos são produzidos e disputados nas redes. De compreender que um meme não é apenas humor, mas também código cultural. Que uma sequência de comentários pode instaurar pertencimento ou exclusão. Que a visibilidade, nesses ambientes, é regulada por lógicas que escapam à neutralidade.

O limite do controle

O ECA Digital avança ao prever mecanismos de supervisão parental. A proposta é necessária e, em muitos aspectos, incontornável. No entanto, ela repousa sobre um pressuposto que precisa ser tensionado, afinal supõe que pais e responsáveis estejam em condições de reconhecer riscos, interpretar sinais e intervir de maneira adequada, além de possuir a habilidade técnica necessária para operar as múltiplas camadas do ambiente digital.

Mas como exercer controle sobre aquilo que não se compreende? Como orientar em um território cuja lógica permanece, em grande medida, opaca? O problema não está apenas na ausência de ferramentas, mas na ausência de linguagem. Sem letramento digital por parte dos adultos, o controle tende a se reduzir a uma gramática insuficiente: limitar tempo de tela, bloquear aplicativos, impor restrições genéricas. Estratégias que operam na superfície e que, por isso mesmo, pouco alcançam aquilo que estrutura a experiência digital em sua profundidade — os regimes de visibilidade, as economias de atenção, as formas sutis de pertencimento e exclusão.

Há, nesse ponto, um risco mais delicado do que a simples ineficácia, o de converter proteção em encenação. Um cenário em que o cuidado se organiza como gesto, não como prática. Em que o controle se afirma como aparência, enquanto a experiência concreta segue operando em uma zona de ilegibilidade para aqueles que deveriam mediá-la. Não se trata apenas de não conseguir intervir, mas de não conseguir sequer nomear o que está em jogo.

Isso não diminui a relevância do ECA Digital. Ao contrário, torna mais visível o seu limite atual e, ao mesmo tempo, a sua potência de aprofundamento. Proteger crianças e adolescentes, hoje, implica necessariamente formar os adultos que com eles convivem. Não se trata apenas de regular o uso, mas de constituir condições de leitura. Não se trata apenas de impor limites, mas de produzir inteligibilidade sobre o território em que esses limites pretendem operar.

Porque letramento digital não é, em última instância, uma questão técnica. É uma questão de formação. Exige compreender o ambiente virtual para além de suas ferramentas, reconhecendo-o como espaço de sociabilidade, de produção de sentido e de afirmação do sujeito contemporâneo. Implica, portanto, não apenas saber usar, mas saber habitar — e, nesse gesto, afirmar a necessidade de um uso ético e político do digital.

No fim, a inquietação que me atravessou naqueles encontros retorna, mais incisiva. Quem supervisiona o que não compreende? Enquanto essa pergunta permanecer sem resposta, continuaremos operando sob uma contradição estrutural. Exigimos responsabilidade sem garantir compreensão. Delegamos cuidado sem oferecer linguagem.

E talvez seja precisamente aí que se localiza o ponto cego do nosso tempo. Não na ausência de normas, mas na insuficiência de leitura. Porque, no mundo digital, ver nunca foi o bastante — e talvez o nosso maior erro seja acreditar que enxergamos aquilo que ainda não aprendemos a ler.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Vivian Virissimo

|

Newsletter