A pergunta ganha força quando pensamos em como a imagem e a intimidade de crianças e adolescentes circulam hoje. A naturalização desse fluxo está ligada ao crescimento das redes sociais e à transformação da vida privada em conteúdo. O sharenting, prática em que pais e responsáveis compartilham online momentos da infância, se tornou parte do cotidiano de várias crianças brasileiras. Publica-se quase sem pensar. Acessa-se, comenta-se, replica-se. E, nesse movimento, a ideia de proteção vai se perdendo, como se a vida digital tivesse prioridade sobre a intimidade.
A verdade é que crianças e adolescentes ainda não são reconhecidos como sujeitos plenos de direitos. Dependendo da cor, do território e da condição social, alguns nem são vistos como seres humanos e as violências praticadas contra esses/as sujeitos/as são naturalizadas. Quando se trata de adolescentes negros e pobres, esse desrespeito se torna mais evidente. A exposição é mais fácil, a violação é mais tolerada, a imagem vira um recurso que outros manipulam.
No Brasil, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirmam que a intimidade, a imagem e a vida privada são invioláveis. A lei é objetiva e evidente. Mas a prática não acompanha o que está disposto na legislação. A circulação de fotos e vídeos é tão intensa que muitas vezes ninguém pergunta se aquilo deveria ser publicado ou para onde aquele conteúdo pode ir.
O país ocupa os primeiros lugares no uso de plataformas como Instagram e TikTok, mas ainda não definiu um marco regulatório que garanta a segurança de crianças e adolescentes nesses espaços.
Enquanto isso, as imagens seguem sendo usadas para muito além do que foi imaginado. Um levantamento da organização internacional Human Rights Watch mostrou que fotos de crianças brasileiras foram parar em bancos de dados de inteligência artificial no exterior, sem qualquer autorização. Um exemplo de como o rastro digital escapa do controle de quem deveria protegê-las.
Esse cenário fica ainda mais grave quando falamos de adolescentes associados a atos infracionais. Muitos acreditam que, a partir desse momento, nenhum cuidado é necessário. É como se a prática de uma infração suspendesse direitos fundamentais. Mas não suspende. O Estatuto proíbe a divulgação de qualquer informação que permita identificar esses jovens, porque a exposição causa danos profundos. A estigmatização compromete a saúde mental, dificulta a vida escolar, afeta vínculos familiares e inviabiliza a reinserção prevista na socioeducação.
Mesmo assim, é comum que a mídia revele rostos, bairros, escolas, apelidos e detalhes que tornam esses adolescentes facilmente reconhecíveis. A exposição funciona como punição paralela, como se a imagem fosse um instrumento de correção que a lei não autoriza, mas parte da sociedade insiste em aplicar.
As famílias também desempenham um papel importante, e às vezes doloroso, nesse processo. Quando pais ou responsáveis divulgam imagens de adolescentes em situações delicadas, especialmente quando envolvem atos infracionais, a violação ganha outra dimensão. A intimidade exposta pelos próprios responsáveis produz marcas que não se apagam facilmente e vão acompanhar esses/as adolescentes pelo resto de suas vidas, já que sua imagem e a vinculação ao ato praticado vai permanecer exposta.
A legislação reconhece isso e prevê responsabilização civil e penal nesses casos. O/a adolescente, inclusive, pode recorrer à Justiça contra a própria família quando ela deixa de protegê-lo. Isso mostra que a imagem não pertence ao adulto. Ela pertence a adolescentes e jovens que estão em desenvolvimento e que terão de conviver com as consequências dessa exposição por toda a vida.
A proteção da imagem de crianças e adolescentes não é apenas uma norma jurídica, mas um compromisso político.
Em um país que historicamente violou e distorceu imagens de crianças e jovens negros/as, preservar a intimidade é parte da luta contra o racismo. É impedir que a sociedade trate certos adolescentes como suspeitos permanentes, como corpos disponíveis para vigilância e espetáculo. A proteção integral, prevista em lei, só existe quando vale para todos, independentemente do que fizeram ou de onde vieram.
Pensar antes de publicar não é um gesto pequeno. É reconhecer que cada criança e cada adolescente tem o direito de construir sua própria história, sem que outra pessoa decida por eles quais momentos serão expostos, interpretados ou eternizados. A vida digital não desaparece. Mesmo o que é apagado pode continuar circulando, sendo replicado, analisado, transformado em meme ou conteúdo para fins desconhecidos. Uma postagem rápida pode virar, anos depois, um constrangimento, uma barreira, uma marca injusta.
Proteger a imagem de crianças e adolescentes significa olhar para o presente com responsabilidade e para o futuro com cuidado. Significa reconhecer que o desenvolvimento exige privacidade. Que a reinserção exige sigilo. Que a dignidade exige limites. E que a vida de um jovem não pode ser tratada como material público. O Brasil ainda precisa responder com honestidade quem realmente considera digno de proteção. Enquanto essa resposta variar conforme raça, classe ou situação, continuaremos falhando no compromisso básico que uma sociedade deve ter com suas infâncias e juventudes.
A proteção não é concessão nem benevolência. É direito. E um país que não protege seus/suas adolescentes e jovens está sempre comprometendo o próprio futuro.
*Thaisi Bauer é Advogada, militante, especialista em ciências penais, mestranda em educação, culturas e identidades (UFRPE/Fundaj) e secretária executiva da Coalizão pela Socioeducação Rosa Menezes é Comunicóloga, especialista em educação social e direitos humanos e integra a equipe técnica da Coalizão pela Socioeducação.
**Rosa Menezes é Comunicóloga, especialista em educação social e direitos humanos e integra a equipe técnica da Coalizão pela Socioeducação.
***Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato DF.
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