Victoria Mello Fernandes* e Camila Belinaso**
O 18 de maio não marca apenas uma data comemorativa da política de saúde mental brasileira, marca também a emergência pública de uma crítica radical às formas históricas de gestão da diferença e do sofrimento no Brasil. Quando trabalhadores da saúde mental, usuários, familiares e movimentos sociais reuniram-se em Bauru, em 1987, sob o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, o que estava em disputa era questionar uma racionalidade social mais profunda, sedimentada historicamente, segundo a qual determinados sujeitos podem ser separados do convívio social em nome da proteção, da ordem, da normalidade ou do cuidado.
O manicômio sempre excedeu seus muros porque sua função histórica jamais se restringiu ao interior de uma instituição específica. Desde sua emergência, operou como uma tecnologia social de gestão da diferença, materializando-se em múltiplos dispositivos voltados à segregação, tutela e administração de sujeitos considerados perigosos, incapazes, improdutivos ou desviantes. Hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários, prisões, comunidades terapêuticas, instituições de longa permanência e outros espaços de confinamento compõem diferentes materializações de uma mesma racionalidade, continuamente reatualizada nas formas pelas quais a sociedade organiza cuidado, controle e punição.
Nesse sentido, a luta antimanicomial nunca foi apenas uma luta sobre saúde mental. Ela tensiona as formas pelas quais o Estado, as instituições e a própria sociedade definem quem pode circular livremente, quem deve ser tutelado e quais vidas passam a ser percebidas como excessivamente perigosas, inadequadas ou descartáveis. Os manicômios judiciários talvez expressem de maneira particularmente contundente essa articulação entre cuidado, tutela e punição. Situados historicamente em uma zona ambígua entre prisão e hospital, consolidaram uma forma específica de gestão da vida, na qual determinados sujeitos passam a ser simultaneamente reconhecidos como doentes e perigosos. A medida de segurança produziu, nesse contexto, um regime peculiar de privação de liberdade: diferentemente da pena criminal, marcada por um prazo determinado, a internação psiquiátrica judicial passou a depender da avaliação contínua da chamada “cessação de periculosidade”. O tempo da saída tornou-se indeterminado.

Essa indeterminação opera no plano jurídico e também reorganiza existências inteiras. Nos corredores dos hospitais de custódia, a pergunta “quando vou sair?” atravessa anos. Entre laudos psiquiátricos, pareceres técnicos, manifestações ministeriais e decisões judiciais, a vida passa a ser administrada por uma temporalidade marcada pela espera. Espera de avaliações, de estabilização clínica, de encaminhamentos, de um reconhecimento futuro de autonomia constantemente condicionado e frequentemente adiado. O sujeito permanece internado não apenas pelo ato cometido, mas pelo perigo que poderá representar algum dia.
Essa forma de gestão não pode ser compreendida de maneira isolada da história social brasileira, uma vez que os manicômios, assim como as prisões, sempre operaram de forma profundamente seletiva. Seus corredores foram historicamente ocupados por sujeitos marcados pelas desigualdades de classe, raça e gênero. Corpos pobres, negros, periféricos, pessoas em situação de rua, usuários de drogas, pessoas com deficiência biopsicossocial, mulheres consideradas desviantes e sujeitos que escapam às normas sociais de produtividade e racionalidade tornaram-se, reiteradamente, alvo preferencial de práticas de institucionalização, medicalização e tutela.
Por isso, a luta antimanicomial talvez seja uma das lutas mais profundamente transversais do presente. Porque falar em manicômio implica falar também sobre racismo estrutural, desigualdade social, capacitismo, violência institucional e formas históricas de administração da pobreza e da diferença. A lógica manicomial nunca operou apenas sobre a loucura. Ela opera sobre tudo aquilo que ameaça uma determinada ideia de ordem social.
Não por acaso, a emergência dos manicômios judiciários esteve muito menos relacionada ao cuidado em saúde mental do que à necessidade de gestão do “perigo” social. Desde sua constituição, essas instituições articularam saberes médicos, jurídicos e administrativos na produção de sujeitos percebidos como incapazes de autogoverno. O “louco-criminoso” emerge justamente nesse cruzamento entre psiquiatria, sistema penal e formas de tutela social.
Foi justamente contra essa racionalidade que a Reforma Psiquiátrica brasileira se constituiu. A partir da Lei 10.216/2001 desloca-se o eixo do cuidado da segregação para a convivência comunitária e para o cuidado em liberdade. Mais recentemente, a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determinando diretrizes para o fechamento gradual dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil.
Três anos após sua publicação, os dados nacionais demonstram avanços importantes. O monitoramento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2026 aponta redução significativa das internações em medida de segurança, ampliação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas e avanços na implementação da política antimanicomial em diferentes estados brasileiros. O Rio Grande do Sul aparece entre os estados com nível avançado de implementação. Em 2023, o estado fechou a porta de entrada do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, interrompendo novas internações no modelo manicomial. Atualmente, restam menos de dez pessoas internadas em cumprimento de medida de segurança no estado.
Mas fechar portas não significa necessariamente desmontar lógicas, e, nesse sentido, talvez os desafios mais complexos comecem justamente agora, porque o manicômio não desaparece automaticamente quando uma instituição é fechada. Muitas vezes, ele se reconfigura e se desloca ao longo dos circuitos institucionais. Reaparece em alas psiquiátricas de presídios, em comunidades terapêuticas fechadas, em instituições privadas de longa permanência, em práticas intensivas de medicalização ou em formas cotidianas de tutela e contenção produzidas no interior das próprias redes de cuidado.
Os chamados “casos novos” evidenciam precisamente essa tensão. Como reorganizar as práticas do Judiciário, do sistema penitenciário, da assistência social, da segurança pública e da própria Rede de Atenção Psicossocial para que deixem de operar prioritariamente a partir da gestão e da tutela dos sujeitos? Como construir práticas efetivamente antimanicomiais em instituições historicamente organizadas pela lógica da segregação, da tutela e do controle?
Essa questão exige reconhecer que a política antimanicomial não é apenas responsabilidade exclusiva da saúde mental, visto que não há cuidado em liberdade sem políticas de moradia, renda, trabalho, suporte territorial e fortalecimento comunitário. Não há desinstitucionalização possível sem enfrentar as desigualdades estruturais que historicamente produziram determinadas populações como alvo preferencial do encarceramento, da medicalização e da internação.
Da mesma forma, torna-se fundamental investir em processos permanentes de formação das instituições envolvidas nesse campo. A lógica manicomial não se sustenta apenas em grades, muros ou prédios antigos. Ela persiste em práticas cotidianas, em discursos sobre periculosidade, em decisões que transformam vulnerabilidade social em caso de polícia e em formas de tutela que suspendem continuamente a autonomia de determinados sujeitos.
Por isso, a luta antimanicomial movimenta e precisa ser movimentada por outras lutas sociais. Porque o que está em disputa não é apenas o fechamento de instituições, mas as próprias formas pelas quais a sociedade organiza diferença, autonomia, cuidado e punição. Pensar uma sociedade sem manicômios implica necessariamente enfrentar desigualdades raciais, de classe e de gênero, bem como as formas pelas quais pessoas com deficiência biopsicossocial seguem sendo historicamente excluídas, institucionalizadas ou privadas do direito à autodeterminação.
O 18 de maio permanece atual justamente porque a luta antimanicomial continua sendo uma luta contra múltiplas formas de confinamento social, contra racionalidades que administram vidas através da exclusão, da vigilância, da medicalização e da suspensão de direitos. Defender uma sociedade sem manicômios segue significando perguntar quais vidas continuam sendo consideradas excessivamente perigosas, incapazes ou indesejáveis para habitar plenamente o espaço social.
*Victoria Mello Fernandes é Integrante do Fórum Justiça, entidade conselheira de direitos humanos CEDH-RS. Socióloga e pesquisadora de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e da Université Catholique de Louvain (UCL-Bélgica).
**Camila Belinaso é integrante do Fórum Justiça, entidade conselheira de direitos humanos CEDH-RS. Advogada e mestra em direito pela Unilasalle.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

