Gildazio Moura

Fisioterapeuta, sanitarista, professor universitário e mestrando em Saúde Coletiva na UFRN.

As vítimas invisíveis da nova precarização do trabalho

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Protesto de entregadores de aplicativos durante o Breque dos Apps, nas principais capitais do país, contra precarização das condições de trabalho
Protesto de entregadores de aplicativos durante o Breque dos Apps, nas principais capitais do país, contra precarização das condições de trabalho. | Crédito: Jaqueline Deister

Sem notificação, não há política pública. Sem política pública, as mortes seguem sendo tratadas como fatalidade

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, todos os anos, cerca de 2,78 milhões de trabalhadores morrem vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho no mundo — o equivalente a mais de 5 mil mortes por dia. No Brasil, entre 2012 e 2024, foram registrados 8,8 milhões de acidentes e 32 mil óbitos entre trabalhadores com carteira assinada, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab).

Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, só no primeiro semestre de 2025, o país contabilizou 380.376 acidentes e 1.689 mortes — um crescimento de quase 9% nos acidentes e de 5,6% nos óbitos em relação ao mesmo período de 2024.

Esses números, por si só estarrecedores, contam apenas parte da história. A outra parte, silenciada e invisível, é a dos trabalhadores que não aparecem nas estatísticas oficiais. É sobre eles que o Dia Mundial e Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído pela OIT em 2003 e oficializado no Brasil pela Lei nº 11.121/2005, nos convoca a refletir neste 28 de abril de 2026.

A origem da data remonta a 28 de abril de 1969, quando 78 trabalhadores morreram na explosão de uma mina na Virgínia (EUA). Mais de meio século depois, o mundo do trabalho é radicalmente outro — e os riscos também se transformaram. O trabalho mediado por plataformas digitais, o avanço da terceirização em cadeia e a financeirização das relações trabalhistas criaram novas fronteiras de vulnerabilidade que os sistemas tradicionais de proteção não conseguem alcançar.

Segundo o IBGE, o Brasil registrou cerca de 1,7 milhão de trabalhadores atuando por meio de aplicativos em 2024, em setores como transporte de pessoas e mercadorias, entregas e serviços. A maioria desses profissionais não têm vínculo formal, não contribui para a Previdência e, quando adoece ou sofre um acidente, raramente têm seus casos registrados como acidente de trabalho.

Os entregadores de aplicativo são, talvez, o símbolo mais dramático dessa nova precarização. A profissão é considerada de alto risco, marcada por jornadas longas, pressão por velocidade e pela chamada “gamificação” do trabalho, que estimula a imprudência. Em 2024, o Brasil registrou 37 mil mortes no trânsito – e os motociclistas, muitos deles entregadores, foram os mais afetados. Só na cidade de São Paulo, as mortes de motociclistas aumentaram 20% em 2025, chegando a 475 vítimas fatais.

Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em parceria com a Fundacentro revelou a dimensão do problema: entre os entregadores e motoristas de aplicativos entrevistados, 58,9% já haviam sofrido acidente de trânsito, adoecimento, assalto, agressão ou tiro durante o exercício da atividade laboral — todas situações configuráveis como acidentes de trabalho. A mesma pesquisa apontou que 96,9% dos participantes eram homens, 93,2% eram negros ou pardos e 72% possuíam apenas o ensino médio completo.

São jovens, negros, periféricos — os mesmos que sempre ocuparam as posições mais vulneráveis no mercado de trabalho. A advogada trabalhista Amanda Ferreira Paes Landim, servidora do Cerest da Prefeitura de Goiânia, sintetiza o drama: “Vemos nesse evento um marco zero para dar visibilidade aos motoristas e entregadores por aplicativo, que normalmente não são identificados como trabalhadores no momento do socorro”.

Os riscos, no entanto, não se limitam aos acidentes de trânsito. As transformações nas relações de trabalho impõem desafios significativos à saúde mental dos trabalhadores. O juiz Cláudio Freitas, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, alerta: “O adoecimento ocupacional assumiu proporções epidêmicas e a realidade nos obriga a abandonar a visão fragmentada da saúde do trabalhador, pois saúde física e mental são absolutamente indissociáveis”.

Os números comprovam sua afirmação. Em 2025, o Brasil registrou mais de 4 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, o maior número dos últimos cinco anos. Desse total, mais de 546 mil licenças foram concedidas por transtornos mentais — um recorde histórico, com crescimento de 15% em relação a 2024. Ansiedade e depressão, somadas, já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no país, atrás apenas das doenças da coluna.

A digitalização do trabalho acelera esse processo. Ritmo intensificado, metas rígidas e sobrecarga digital colocam em risco a saúde física e mental de uma geração jovem de trabalhadores. Fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva passaram a ser oficialmente considerados pela legislação a partir de maio de 2025, mas a efetiva fiscalização ainda engatinha.

Por trás de todas essas estatísticas há um problema estrutural que perpetua a invisibilidade das vítimas: a subnotificação. Como o vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas não é formal, grande parte dos acidentes de trabalho ou de trajeto não têm sido notificados nos sistemas oficiais, como o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

A procuradora-chefe do MPT em Goiás, Milena Costa, explica a gravidade do problema: “A correta notificação gera dados que permitem identificar as causas de morte e de adoecimento dos trabalhadores — fundamentais na elaboração de estratégias eficazes de atuação no campo da saúde relacionada ao trabalho”. Sem notificação, não há política pública. Sem política pública, as mortes seguem sendo tratadas como fatalidades — e não como o que realmente são: crimes evitáveis.

Se os números já revelam uma crise humanitária silenciada, as discussões em curso no Congresso Nacional em 2026 mostram que a classe trabalhadora não está parada. Duas frentes de batalha concentram as energias e evidenciam os limites das propostas oficiais. A primeira é o debate sobre o fim da escala 6×1. Ganhou força no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propõe a adoção da jornada de quatro dias de trabalho (36 horas semanais) e três de descanso.

Em resposta, o governo Lula enviou um Projeto de Lei (PL) com urgência constitucional, que reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso. A tramitação, no entanto, segue cheia de idas e vindas. O governo federal tem defendido o seu próprio projeto, com o ministro Luiz Marinho justificando que o rito mais rápido do PL é o caminho mais viável, enquanto a PEC segue seu trâmite mais demorado na Casa.

A segunda e mais dura batalha está na regulamentação do trabalho por aplicativos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que estava em análise na Câmara, se tornou o centro de uma crise. A versão final do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), foi rechaçada por trabalhadores e pelo próprio governo. O texto mantinha os profissionais como autônomos, sem vínculo empregatício, e estabelece um piso de R$ 8,50 por corrida, abaixo dos R$ 10 defendidos pelo ministro Guilherme Boulos (Psol-SP).

A proposta foi apelidada pelas categorias de “PLP dos Patrões”, servindo ao lobby das plataformas como iFood e Uber, que faturam bilhões, mas se recusam a garantir direitos ou uma renda mínima digna. Diante do impasse, que evidencia o descolamento entre o discurso oficial e a realidade das ruas, o governo recuou. O Planalto e a Câmara acertaram adiar a discussão para 2027, sob a justificativa do calendário eleitoral e da falta de tempo.

A decisão explicita um “vai e vem” que deixa na corda bamba milhões de trabalhadores que sustentam a logística das cidades, sem proteção previdenciária e sujeitos a acidentes que não entram nas estatísticas oficiais do SUS. Para a categoria, é inaceitável uma regulamentação que legitima a superexploração. Exigem-se transparência dos algoritmos, taxas mínimas justas e o fim da invisibilidade que a data de 28 de abril busca, justamente, combater.

A data de 28 de abril não pode ser apenas um momento de homenagem solene às vítimas — embora elas mereçam todo o respeito e memória. Ela precisa ser um marco de luta contra a naturalização das mortes no ambiente de trabalho e contra a invisibilidade imposta aos trabalhadores precarizados.

É urgente ampliar a fiscalização sobre as plataformas digitais, garantindo que os acidentes envolvendo entregadores e motoristas sejam registrados como acidentes de trabalho; fortalecer a Renast e os Cerests, para que cheguem aos territórios onde vivem e trabalham os mais vulneráveis; combater a subnotificação, com campanhas de conscientização e simplificação dos sistemas de informação em saúde; reconhecer o adoecimento mental como doença ocupacional, com políticas efetivas de prevenção e acolhimento; e apoiar as pautas legislativas que emergem da classe trabalhadora, como o fim da escala 6×1 e uma regulação democrática dos aplicativos que garanta direitos, renda digna e proteção social.

Que o 28 de abril de 2026 seja um marco de inflexão. Que as vítimas não sejam apenas lembradas e que os trabalhadores sejam, finalmente, protegidos.

Editado por: Vinícius Sobreira

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