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A história do ‘menorismo’ e a criminalização da pobreza urbana no Brasil

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Apesar de leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente assegurar o direito à educação de qualidade, ensino ainda tem muito a melhorar. | Crédito: Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quando usamos termos como 'di menor' ou 'adolescente em conflito com a lei', essas designações simplificam, desumanizam e perpetuam uma visão reducionista...

O tratamento de adolescentes ao qual é atribuída a autoria de atos infracionais no Brasil reflete as contradições do Estado. Em vez de focar no cuidado e desenvolvimento, a história brasileira mostra um legado de conflito com a juventude, no qual a linguagem desempenha um papel fundamental na perpetuação de uma realidade conhecida como “menorista”.

A história legislativa brasileira referente a adolescentes em conflito com a lei começa com o primeiro Código Penal da República, de 1890, que já diferenciava os jovens. No entanto, foi com o Código Mello de Mattos, em 1927, que se consolidou a divisão entre “menores abandonados” e “delinquentes”. Apesar da distinção, ambos os grupos eram tratados de forma semelhante, sendo encaminhados para escolas de reforma, asilos ou orfanatos.

Durante a ditadura militar, em 1964, foi criada a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Para os apoiadores do regime, essa fundação era necessária para controlar jovens pobres, considerados suscetíveis à “doutrinação comunista”. Em 1979, um novo Código de Menores introduziu formalmente o conceito de “menor em situação irregular”, que englobava a “infância em perigo” e a “infância perigosa”. Esse código concedeu poderes quase ilimitados à “autoridade judiciária” sobre essa população. Essa abordagem repressiva e assistencialista do Estado penalizava a família por suas condições de subsistência, mas não responsabilizava aqueles que se ausentaram dos cuidados parentais, mesmo tendo condições financeiras favoráveis.

A grande virada ocorreu em 1990 com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova legislação pôs fim à figura do “menor” e à “situação irregular”, reafirmando crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e com prioridade absoluta nas políticas públicas. O ECA se opôs ao paternalismo e assistencialismo, transformando a criança de “ser carente” para “sujeito de direitos exigíveis”.

O “menorismo” e a criminalização da pobreza

O conceito de “menor em situação irregular” está diretamente ligado ao processo de urbanização desigual no país. A migração do campo para as cidades tornou a pobreza mais visível nas periferias urbanas. O discurso oficial passou a culpar a “falta de família organizada” pelo envolvimento dos jovens no “mundo do crime”.

No entanto, a promulgação do ECA não foi suficiente para erradicar a mentalidade menorista. O “menorismo”, pautado no binômio carência/delinquência, ainda se manifesta em práticas punitivas, na violência em unidades de internação e na dificuldade de acesso a serviços essenciais. Ele possui um viés seletivo e discriminatório contra famílias pobres, autorizando ampla intervenção social para separar crianças e jovens dos “perigos de contágio moral”.

O discurso não é apenas uma representação da realidade; ele é uma prática que molda a realidade e produz efeitos. Quando usamos termos como “di menor” ou “adolescente em conflito com a lei”, essas designações simplificam, desumanizam e perpetuam uma visão reducionista que impede a compreensão da complexidade da situação desses jovens. Tais termos limitam as possibilidades e aprisionam e categorizam, em vez de libertar e compreender.

A verdadeira superação do menorismo exige uma transformação radical nas práticas institucionais e, principalmente, uma descolonização do olhar e do discurso que permeia o sistema socioeducativo, reconhecendo a complexidade e a dignidade de cada adolescente.

O discurso da meia proteção 

O site do Senado em sua reportagem: projeto que protege crianças na internet volta à análise do Senado, relata O Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como “ECA Digital”, está de volta ao Senado para revisão, após ter sido aprovado com emendas pela Câmara dos Deputados. A iniciativa ganhou impulso após denúncias de casos de erotização, exploração e abuso de menores em plataformas digitais, expostos por um criador de conteúdo digital, o Felca. A proposta, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê a criação de regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo uma ferramenta que permite a pais ou responsáveis gerenciar as contas e configurações de privacidade de seus filhos. Paralelamente, o Senado também criou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar crimes contra crianças e adolescentes, incluindo pedofilia e abuso virtual.

O projeto estabelece uma série de obrigações para provedores de aplicativos e redes sociais. As empresas terão que garantir que as contas de usuários menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal e deverão aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade. Além disso, o texto proíbe o “perfilamento” de crianças e adolescentes para direcionar publicidade, incluindo o uso de análise emocional e realidade aumentada para esse fim. No caso de jogos eletrônicos, a nova versão do projeto permite as “caixas de recompensas”, mas com a condição de que não sejam vazias e que informem as probabilidades de itens virtuais.

Na mesma sociedade que propôs o ECA digital, no dia  13 de agosto de 2025, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta endurece as regras para a internação de adolescentes em conflito com a lei, aumentando o tempo máximo de privação de liberdade de 3 para 5 anos em casos gerais e até 6 anos para crimes cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a hediondos.

O texto do projeto de lei propõe diversas alterações, como a supressão do princípio da “brevidade” para a medida de internação. Além disso, a proposta aumenta o prazo de reavaliação da internação de seis meses para um ano e estende o período máximo de internação de três para até cinco anos em casos de violência, ou até o dobro em atos que resultem em morte ou contra a dignidade sexual. O projeto também revoga o limite de três meses de internação para o descumprimento de medidas anteriormente impostas.

A Coalizão pela Socioeducação, uma articulação de diversas organizações de direitos humanos, coletivos e especialistas, manifesta sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 1473, de 2025. O objetivo da coalizão é defender de forma irrestrita os direitos humanos de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. O grupo argumenta que o PL 1473/2025 apresenta retrocessos ao propor o endurecimento das medidas de internação.

A Coalizão argumenta que a premissa de que a repressão e punição são as respostas mais eficazes para lidar com conflitos é equivocada. Eles afirmam que essa visão ignora fatores estruturais como a desigualdade social, o racismo e a ausência de políticas públicas. A manifestação aponta que não existem dados que comprovem que o aumento do rigor punitivo reduza os índices de criminalidade, e que experiências internacionais bem-sucedidas se baseiam em políticas de desencarceramento e reinserção social. Para saber mais acesse o parecer técnico produzido pela referida organização. 

Considerações Finais 

A persistência do “menorismo” nas relações do Estado com os adolescentes a quem é atribuída autoria de ato infracional não é um mero resquício do passado. É a manifestação de um discurso enraizado que solidificou a visão desses jovens como objetos de controle, e não como sujeitos de direitos. A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um marco, mas a mudança legislativa, por si só, não foi suficiente para erradicar a mentalidade punitivista. A falta de escuta, a violência nas unidades de internação e o acesso limitado a serviços essenciais revelam uma falha sistêmica que reflete as profundas desigualdades sociais do país. Em vez de enfrentar as causas estruturais da vulnerabilidade juvenil, como o racismo e a falta de políticas públicas, o Estado opta por uma abordagem repressiva que apenas aprofunda o ciclo de exclusão.

É fundamental que a sociedade se mobilize e exija respostas do poder público diante das graves denúncias levantadas por vídeos midiáticos, como o do Felca, que expõem a vulnerabilidade de crianças na internet. No entanto, é preciso questionar o oportunismo do legislativo que, ao propor novos projetos de lei, que ignora a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação já robusta e de reconhecimento internacional que estabelece a proteção integral desse público. A celeridade de criar “novos” projetos de lei contrasta brutalmente com a apatia em relação à violência física, psicológica e à falta de oportunidades que marcam a vida de milhares de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Essa seletividade moral revela um olhar que protege a infância idealizada, mas abandona e penaliza a juventude real, sobretudo aquela que vive nas periferias e enfrenta as consequências da desigualdade.

A verdadeira superação dessa lógica demanda uma transformação radical nas práticas institucionais e, principalmente, uma descolonização do olhar. É urgente que o sistema socioeducativo se afaste de sua herança punitiva e adote uma abordagem que reconheça a dignidade intrínseca de cada adolescente. O Estado deve priorizar a construção de um futuro em que a relação com a juventude seja de diálogo e cooperação, e não de conflito. Isso significa investir em educação de qualidade, capacitação profissional, apoio psicossocial e oportunidades de reinserção social, garantindo que o pleno desenvolvimento de cada jovem não seja apenas um ideal legal, mas uma realidade conquistada pela luta por uma sociedade mais justa e equitativa.

*Mariana da Silva Santos, Socióloga, Assistente Social, Mestre e Doutoranda em Serviço Social pela PUC-SP.  Pesquisadora do Observatório das Metrópoles São Paulo.

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Editado por: Nathallia Fonseca

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