Renata Souza* e Nina Zur**
Andréa Marins Dias, médica ginecologista e cirurgiã oncológica, construiu sua trajetória profissional por meio do compromisso com o cuidado integral e humanizado, especialmente na atenção à saúde reprodutiva das mulheres. Especialista em quadros de endometriose, sua atuação envolvia escuta qualificada, acolhimento e respeito às pacientes em contextos atravessados por vulnerabilidades. Andréa afirmava, em suas redes sociais, que dores intensas não devem ser naturalizadas e ressaltava a importância de valorizar a dor das mulheres. Fora do consultório, Andréa também cuidava dos pais idosos e exercia a maternidade. Sua história é de uma vida estruturada no cuidado, cuja perda impacta profundamente toda uma rede de pessoas, entre familiares, colegas e pacientes. Ao destacar essa dimensão fundamental de sua existência, fica evidente que sua perda teve o impacto coletivo da interrupção de uma vida que sustentava outras. Andréa foi morta no último dia 15 de março, numa perseguição policial no bairro de Cascadura, Zona Norte do Rio de Janeiro, quando saía da casa de seus pais, sob a alegação de que seu carro teria sido “confundido” com o carro de supostos criminosos.
Cláudia Silva Ferreira, conhecida como Cacau, era uma mulher negra, trabalhadora, moradora do Morro da Congonha, em Madureira, também Zona Norte do Rio de Janeiro. Auxiliar de serviços gerais do Hospital Marcílio Dias, mãe de quatro filhos, também criava quatro sobrinhos. Cláudia também exercia, como tantas mulheres negras, um papel central no cuidado e na organização da vida doméstica. Sua trajetória foi interrompida de forma brutal quando saiu para comprar pão para sua família na manhã do dia 16 de março de 2014, durante uma operação policial.
O que mais essas duas mulheres têm em comum? Ambas foram mortas por policiais militares do 9º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Rocha Miranda). Passados 12 anos da morte brutal de Cláudia, a morte de Andréa revela que seus casos não são episódios isolados de violência policial. Quando colocados em perspectiva, revelam um padrão persistente: a letalidade do Estado em territórios periféricos e racializados, seguida por narrativas institucionais que enquadram essas mortes como supostos “erros” e, posteriormente, por decisões judiciais que resultam em absolvição.
Em 2014, os policiais envolvidos no assassinato de Cláudia não preservaram o local adequadamente e a colocaram no porta-malas de uma viatura, sob o pretexto de prestar socorro. No trajeto, o corpo de Cláudia caiu do porta-malas e foi arrastado por cerca de 300 metros por uma rua asfaltada. A cena foi registrada por moradores e amplamente divulgada. O caso gerou forte repercussão. O registro em vídeo tornou incontestável o tratamento desumano dispensado a Cláudia. Mesmo assim, a resposta institucional não resultou em condenações: cerca de 10 anos depois, os policiais acusados foram absolvidos dos crimes de homicídio e fraude processual, sob a alegação de erro de execução e legítima defesa.
Mais de uma década depois, a morte de Andréa reintroduz problemas parecidos. Sob a alegação de que seu carro teria sido “confundido”, sua morte foi rapidamente inserida em uma narrativa recorrente em operações policiais: a de que a violência decorre de circunstâncias excepcionais ou de situações de risco inevitáveis. Esse enquadramento minimiza a responsabilidade estatal e obscurece falhas estruturais. Em termos práticos, a ideia de “erro de execução” desloca o debate da política pública para o campo do acidente. Em vez de questionar protocolos de uso da força, planejamento de operações e cadeias de comando, a narrativa tende a tratar a morte como resultado de um equívoco do agente da ponta. A análise de cadeias de comando, ou seja, de quem planeja, autoriza e supervisiona operações, é essencial para evitar que eventuais abusos sejam tratados como desvios individuais.
Mulheres negras atingidas
Embora jovens negros do sexo masculino sejam as principais vítimas da letalidade policial, mulheres negras também são atingidas de forma significativa. Muitas vezes classificadas como vítimas colaterais quando perdem seus filhos e familiares, elas pouco aparecem nas estatísticas e dados públicos e suas histórias tendem a não ganhar a mesma projeção. Essa diferença de visibilidade tem impacto direto na forma como os casos são investigados e julgados. Nesse sentido, é muito importante o relatório publicado pela organização Criola, em 2024, sobre o “impacto produzido pelas polícias brasileiras contra as mulheres negras cis e trans”. Mulheres negras, em contexto de ações policiais, também sofrem diversas modalidades de violência: são submetidas a intimidações e violência psicológica, ameaças, invasões de domicílio, agressões verbais e físicas, violência sexual e também homicídios.
A morte de Kathlen Romeu, jovem de 24 anos que gestava seu primeiro filho, é outro trágico episódio de violência policial que interrompeu a vida de uma mulher negra. Grávida de quatro meses, Kathlen foi baleada no Complexo do Lins, em junho de 2021, ao sair da casa da avó. Segundo testemunhos, policiais estariam posicionados dentro de uma casa na comunidade, em uma espécie de tocaia, a chamada “tróia”, quando os disparos foram efetuados. Nesse sentido, a mandata Renata Souza criou o Projeto de Lei 4631/2021, que institui a lei Kathlen Romeu, proibindo a prática da “tróia” no estado do Rio de Janeiro. Para além do homicídio de uma jovem negra grávida, essa dinâmica explicita a invasão e instrumentalização do espaço doméstico como ponto de ataque, evidenciando a penetração violenta do aparato estatal nos domínios íntimos/privados e a ampliação dos riscos letais impostos a moradores de favelas. Adriana Vianna e Juliana Farias desenvolvem brilhantemente o tema no artigo “a violência policial não tem rosto de mulher”, publicado em 2021 no Nexo Jornal.
Outro exemplo paradigmático é o das chacinas da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão. No julgamento do Caso Nova Brasília vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconheceu três vítimas diretas de violência sexual, duas delas adolescentes, estupradas por agentes policiais na operação de 1994. Na sentença de 2017, o tribunal declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos, qualificando a violência sexual como tortura.
Diante desse histórico, a pergunta que se coloca é: o que precisa mudar para que os casos de Andréa e de Kathlen não tenham o mesmo desfecho do de Cláudia?
Um primeiro ponto é a qualidade da investigação. Mortes decorrentes de intervenção policial precisam ser apuradas com independência e transparência, evitando que a investigação fique restrita às próprias corporações envolvidas. Isso inclui perícias técnicas rigorosas, preservação adequada da cena e oitiva de testemunhas sem interferência. Nossa mandata também é responsável pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 20/2024, que cria a Polícia Científica, desvinculando a atividade investigatória da atividade pericial, proporcionando maior eficiência e neutralidade na atuação institucional.
A informação de que os policiais envolvidos na morte de Andréa estavam com as câmeras corporais descarregadas no momento da ação compromete diretamente a transparência e a capacidade de reconstrução dos fatos. As normas relativas às câmeras corporais foram implementadas justamente para registrar abordagens, reduzir a letalidade e oferecer um meio objetivo de verificação. Quando não estão funcionando, seja por falha técnica, negligência ou descumprimento de protocolo, resta um vazio probatório que tende a favorecer versões policiais e dificultar a responsabilização adequada.
A forma como um caso é narrado nos primeiros momentos influencia diretamente sua trajetória judicial. Termos como “confronto”, “troca de tiros”, “confusão” ou “erro” moldam a percepção pública e podem repercutir na formação de convicção de promotores, juízes e jurados no Tribunal do Júri. Em um sistema em que crimes dolosos contra a vida são julgados por cidadãos comuns, elementos extrajurídicos como medo, estereótipos raciais e confiança nas instituições desempenham papel importante.
Também é central o papel do Ministério Público na condução dessas investigações e na eventual proposição de ação penal. A atuação ativa e técnica do órgão é determinante para o avanço ou não de casos envolvendo violência policial. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial como função institucional prevista no art. 129, VII, da Constituição Federal, visando assegurar a legalidade, a eficiência e o respeito aos direitos fundamentais na atuação das polícias. No âmbito da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, essa atribuição é reafirmada.
Casos em repetição
A visibilidade dos casos também desempenha papel determinante. A repercussão pública pode pressionar instituições e manter o tema em debate, evitando que investigações e julgamentos se arrastem por anos. Nesse sentido, a luta dos movimentos de mães e familiares de vítimas de violência institucional e a memória de casos anteriores, como o de Cláudia, funcionam como referência e alerta.
Por fim, a discussão sobre segurança pública exige seriedade, para a construção de uma política pública com alternativas menos gravosas, sem repetir a fórmula do enfrentamento bélico que não chega a resultados concretos e expõe a riscos graves nossas crianças e adolescentes, moradores de favelas e periferias, trabalhadores homens e mulheres e toda a população civil do Rio de Janeiro.
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Os casos de Andréa Marins Dias e Cláudia Silva Ferreira indicam que a repetição não está apenas nos fatos, mas também nos discursos e nas possíveis respostas institucionais. Romper esse ciclo depende de investigação rigorosa, transparência, atuação consistente das instituições e acompanhamento da sociedade civil e das organizações de direitos humanos.
Como conclusão, cabe reforçar que as histórias de mulheres negras como Andréa e Cláudia não podem ser reduzidas às circunstâncias de suas mortes. Elas são, antes de tudo, trajetórias de vida marcadas por cuidado, trabalho, resistência e amor. Reconhecer isso é afirmar que suas existências têm valor em si mesmas, que suas histórias importam e que suas ausências deixam vazios irreparáveis.
Memória significa respeito: respeito às suas vidas, às suas escolhas, às suas lutas e o compromisso de que não sejam tratadas como descartáveis. Cláudia, Kathlen e Andréa são insubstituíveis. Por isso, é preciso exigir respostas das instituições que falharam e sobre as responsabilidades envolvidas. Porque a memória também significa justiça. E a esperança de um futuro melhor.
*Renata Souza é deputada estadual no Rio de Janeiro, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) da Alerj, jornalista com pós-doutorado em Comunicação e Cultura pela UFRJ. Neste artigo, Renata colaborou com a coluna da REMA.
**Nina Zur é pesquisadora da REMA, assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e doutoranda em Teoria e Filosofia do Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
***Este é um artigo de opinião e não representa necessariamente a linha editorial do Brasil do Fato.

