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Justiça suspende liminar e autoriza seleção para a primeira turma de Medicina do Pronera em PE

Edital havia sido suspenso após Justiça Federal atender ação popular movida por vereador do Recife contra a turma

Prédio do curso de medicina onde deve ser ofertada a turma do Pronera | Crédito: Ascom/UFPE

O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), em Pernambuco, concedeu liminar à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que havia barrado a primeira turma de medicina ofertada pelo Programa Nacional para Áreas de Reforma Agrária (Pronera). A decisão autoriza a continuidade do processo seletivo para 80 vagas que serão ofertadas pelo campus da UFPE em Caruaru.

No dia 30 de setembro, a 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu uma liminar suspendendo o edital do curso medicina após uma ação popular movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros(MDB). Ao mover a ação, o parlamentar recifense afirmou, em publicação nas redes sociais, que “não era contra políticas afirmativas” e alegou que o edital da UFPE “feria o princípio da isonomia”.

Na decisão que suspendeu a liminar, o desembargador Fernando Braga Damasceno afirmou que há plausibilidade jurídica na oferta do programa e que a UFPE atuou respeitando a autonomia universitária. O magistrado alegou que as vagas da Pronera são suplementares e não prejudica as que são oferecidas pelo sistema regular, por meio do SISU.

Além disso, o desembargador apontou que o financiamento do curso de medicina será feito com recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sem afetar o orçamento da universidade. Ele também assegurou, na decisão, que a suspensão do edital causaria mais danos do que a manutenção e que o processo seletivo com mais de 1.200 inscritos é adequado e respeita às condições sócio-educacionais do público-alvo do Pronera.

“O modelo seletivo adotado [análise curricular e redação] não consubstancia tratamento depreciativo e violador da isonomia. O Enem/Sisu, embora objetivamente isonômico, na prática acaba por reproduzir desigualdades estruturais. Exigir que beneficiários da reforma agrária compitam em pé de igualdade é isonomia apenas formal.”, escreveu o desembargador.

O magistrado ainda salientou que a UFPE adotou processo seletivo similar para “outros vestibulares específicos para outros grupos historicamente vulneráveis [quilombolas e indígenas]”.

“Neste particular, mostra-se verossímil a tese de que a equidade seria o princípio a ser observado diante das desvantagens históricas no ensino de base do público-alvo do Pronera, sobressaindo-se mais uma vez a natureza de ação afirmativa. É que a população do campo historicamente teve acesso a ensino básico de menor qualidade, com professores menos qualificados, infraestrutura precária, ausência de cursinho preparatório.”, concluiu.

Em nota, o reitor da UFPE, Alfredo Gomes, comemorou a decisão do TRF-5 e criticou os parlamentares que se posicionaram contra a oferta do curso.

“Essa é uma vitória da justiça, em favor da justiça social, em favor da democratização da educação, em favor das universidades de turma. Essa decisão protege quem realmente luta pela educação, contra gente preconceituosa, políticos irresponsáveis, que distorcem os fatos e usam de meias verdades, para evitar que gente simples e historicamente injustiçada tenha acesso à formação de qualidade.”

Editado por: Maria Teresa Cruz

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