ENTRE FARDAS

Projeto de lei propõe que feminicídio cometido por militares seja julgado pela Justiça comum

Deputada Maria do Rosário argumenta que a participação de militares em crimes dessa natureza pode agravar o risco

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O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios da última década: 1.568 mulheres foram assassinadas por razões de gênero
O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios da última década: 1.568 mulheres foram assassinadas por razões de gênero | Crédito: Jorge Leão

A deputada federal Maria do Rosário (PT) protocolou o Projeto de Lei 1307 de 2026, que propõe que casos de feminicídio cometidos por militares sejam julgados pela Justiça comum. A medida altera dispositivos do Código Penal e do Código Penal Militar para estabelecer que esse tipo de crime não deve ser analisado sob critérios ligados à hierarquia e à disciplina das corporações.

A proposta estabelece que, independentemente da condição do autor, o feminicídio deve ser enquadrado como crime doloso contra a vida e, portanto, submetido ao Tribunal do Júri. O texto também explicita que a natureza do crime, centrada na violência de gênero, afasta a competência da Justiça Militar, tradicionalmente responsável por julgar delitos relacionados à estrutura e ao funcionamento das instituições armadas.

Contexto de violência e dados recentes

O projeto surge em um cenário de aumento da violência contra mulheres no Brasil. Em 2025, o país registrou média de quatro mortes por dia classificadas como feminicídio, segundo dados consolidados por órgãos de segurança pública. O número mantém o Brasil entre os países com altos índices de violência letal de gênero, ainda que haja variações regionais.

Na justificativa da proposta, a deputada argumenta que a participação de militares em crimes dessa natureza pode agravar o risco às vítimas, em razão do acesso a armas institucionais e do treinamento técnico. Em declaração pública, a parlamentar afirmou que o feminicídio “não pode ser tratado como questão corporativa” e que a condição funcional do agressor não deve interferir na responsabilização penal.

Debate jurídico e posicionamentos institucionais

A discussão sobre a competência para julgar crimes cometidos por militares não é recente no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição prevê a atuação da Justiça Militar em situações específicas, sobretudo quando há envolvimento direto com funções e interesses das corporações.

No entanto, o entendimento de que crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum vem sendo reforçado em diferentes instâncias. A ministra Cármen Lúcia já manifestou posição no sentido de que o feminicídio, por sua natureza, deve ser submetido ao Tribunal do Júri, reforçando a centralidade do julgamento por cidadãos em casos dessa gravidade.

Especialistas em direito penal ouvidos em debates públicos sobre o tema apontam que a distinção entre crimes militares e crimes comuns deve considerar o bem jurídico afetado. Para esses juristas, quando há violação de direitos humanos, especialmente em casos de violência de gênero, a competência da Justiça comum tende a ser mais adequada para garantir imparcialidade e transparência.

Por outro lado, representantes de setores ligados às forças armadas e às polícias militares defendem que a Justiça Militar possui mecanismos próprios de apuração e que a retirada de competências pode gerar conflitos institucionais. Essas posições sustentam que eventuais mudanças devem ser feitas com cautela para preservar a organização das corporações.

Alinhamento com normas internacionais

O projeto também dialoga com orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece limites à atuação da Justiça Militar. Em decisões reiteradas, a Corte entende que esse tipo de jurisdição deve se restringir a crimes que afetem diretamente bens jurídicos militares, não abrangendo violações de direitos humanos.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a proposta está em consonância com esses parâmetros internacionais. Para essas entidades, a transferência de competência contribui para ampliar a confiança das vítimas e de seus familiares nos processos judiciais, especialmente em casos que envolvem agentes do Estado.

Memória de Gisele Santana e simbolismo da proposta

O Projeto de Lei 1307 de 2026 foi denominado “Lei Gisele Santana”, em referência a um caso de feminicídio cometido por um militar que teve ampla repercussão. O episódio evidenciou dificuldades na condução das investigações e levantou questionamentos sobre a influência do chamado “espírito de corpo” na apuração de crimes dentro de estruturas militares.

Na justificativa do texto, a deputada afirma que a proposta busca assegurar que a vida das mulheres seja tratada como prioridade absoluta pelo sistema de Justiça, independentemente da condição do agressor. Segundo ela, a medida também reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos humanos.

Histórico legislativo e novas iniciativas

Maria do Rosário tem atuação consolidada na formulação de leis relacionadas à proteção das mulheres. A parlamentar foi relatora da Lei do Feminicídio e participou da elaboração de outras normas voltadas ao enfrentamento da violência sexual.

Na mesma semana em que apresentou o novo projeto, foi aprovado na Câmara dos Deputados um texto de sua autoria em conjunto com a deputada Laura Carneiro (PSD), que inclui o tipo penal de homicídio vicário na legislação sobre violência doméstica, ampliando a responsabilização em casos em que a violência atinge terceiros para causar sofrimento à mulher.

A tramitação do Projeto de Lei 1307 de 2026 ainda está em fase inicial e deverá passar por comissões temáticas antes de ser levado ao plenário. O debate promete mobilizar diferentes setores do sistema de Justiça, das forças de segurança e da sociedade civil.

Editado por: Katia Marko

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