Compliance Zero

Mesada de R$ 500 mil, viagens e ‘Emenda Master’: o que a investigação da PF aponta sobre a relação de Ciro Nogueira e Vorcaro

Defesa nega participação do senador em atividades ilícitas; STF aponta recebimento de vantagens indevidas

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O banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o senador Ciro Nogueira (PP-PI)
O banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) | Crédito: Divulgação; Pedro França/Agência Senado

A investigação da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Compliance Zero detalha um suposto arranjo de “benefício mútuo” entre o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar teria instrumentalizado seu mandato em favor de interesses privados do banqueiro em troca de vantagens econômicas que extrapolam relações de amizade.

Um dos pontos centrais da apuração é a chamada “Emenda Master”. Trata-se da emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, apresentada por Ciro Nogueira, que ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. A investigação aponta que o texto foi integralmente elaborado pela assessoria do Banco Master e entregue em um envelope na residência do senador.

Mensagens obtidas pela PF revelam que, após a publicação da proposta, Vorcaro afirmou que o ato legislativo “saiu exatamente como mandei”. Interlocutores do banco registraram que a medida poderia “sextuplicar” os negócios da instituição. Além desta emenda, há indícios de que minutas de outros projetos de lei de interesse do banqueiro circularam pela residência de Ciro antes de chegarem ao gabinete.

A investigação também identificou o repasse de “mesadas” ao parlamentar. Relatórios de inteligência financeira e diálogos apontam pagamentos mensais recorrentes que começaram em R$ 300 mil e teriam evoluído para R$ 500 mil. Esses valores seriam operacionalizados por meio de uma estrutura empresarial vinculada ao que os investigados chamavam de “parceria BRGD/CNLF”.

Outra vantagem apontada na decisão do STF foi a aquisição, por parte de uma empresa administrada pelo irmão do senador, de 30% de participação na Green Investimentos S.A. O negócio teria ocorrido com um deságio expressivo: a fatia, avaliada em R$ 13 milhões, foi adquirida por apenas R$ 1 milhão. Para a PF, a transação foi um mecanismo dissimulado de transferência de patrimônio.

Despesas de alto luxo

O vínculo entre o senador Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro incluía, ainda, o custeio de despesas de alto luxo. A decisão cita o pagamento de hospedagens no hotel Park Hyatt, em Nova York, voos em jatinhos privados e jantares em restaurantes de alto padrão. Em um dos diálogos, um interlocutor pergunta ao banqueiro se deveria continuar “pagando conta dos restaurantes do Ciro/Flávia”, ao que ele confirma e orienta o envio de seu cartão para St. Barths.

A Polícia Federal também aponta que o senador usufruía de um imóvel de propriedade de Vorcaro como se fosse seu. Diante dos indícios de corrupção passiva e ativa, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, o ministro André Mendonça determinou medidas cautelares, incluindo a proibição de Ciro Nogueira manter contato com os demais investigados na operação.

A defesa do senador nega qualquer envolvimento em atividades ilícitas e afirma que a atuação parlamentar seguiu os trâmites regulares, além de, em nota, repudiar “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.

Editado por: Rafaella Coury

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